AGRONEGÓCIO
RenovaBio: ANP divulga lista de distribuidoras inadimplentes e preços de CBios seguem em queda
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou, em 21 de julho, a primeira versão da chamada “lista de sanções” contra distribuidoras inadimplentes com o programa RenovaBio. A medida atende à nova legislação (Lei dos CBios nº 15.082/2024), que impede essas empresas de operar até que regularizem sua situação.
De acordo com a ANP, 33 distribuidoras constavam na lista inicial, todas com processos julgados referentes ao descumprimento das metas de descarbonização até o ano de 2023. Juntas, essas empresas representavam 4,1% do mercado nacional de combustíveis fósseis em 2024 e detinham 10,8% das metas individuais de descarbonização de 2025, já considerando metas em atraso.
Entretanto, liminares judiciais suspenderam a aplicação de sanções para 22 casos, e outras distribuidoras obtiveram decisões semelhantes nos dias seguintes. Apesar dessas decisões judiciais reduzirem temporariamente a eficácia da nova lei, o mercado já previa esse cenário. A expectativa é de que, com o tempo, essas liminares sejam derrubadas, estabelecendo jurisprudência favorável à regulação.
Ainda assim, algumas distribuidoras importantes conseguiram sair da inadimplência, indicando que a nova legislação começa a surtir efeito positivo. Para o Itaú BBA, sem a implementação dessas regras, dificilmente haveria regularização por parte dessas empresas.
CBios: mercado segue com superávit, mesmo com maior adimplência
Apesar do avanço na regularização das distribuidoras, o mercado de CBios continua com excedente. Segundo estimativas do Itaú BBA, mesmo que todas as distribuidoras se tornem adimplentes, os estoques no fim de 2025 devem atingir 7,9 milhões de créditos de descarbonização.
Preços e volume de negociação dos CBios voltam a cair
Em julho, os preços dos CBios na B3 recuaram 3,2%, encerrando o mês cotados a R$ 58,60 por crédito. A média de preços no ano-meta 2025 está em R$ 68,20, o que representa uma queda de 16% em comparação ao ano anterior.
O volume negociado em julho somou 7,18 milhões de CBios, 9% abaixo do mês anterior, mas em linha com o registrado em julho de 2024. No acumulado de 2025, o total negociado é de 48,71 milhões de CBios, apenas 1% inferior ao mesmo período de 2024.
Emissões de CBios se mantêm estáveis, mas com leve queda anual
Segundo dados da B3, foram emitidos 3,5 milhões de CBios em julho, valor semelhante ao registrado em junho, porém 4% inferior ao mesmo mês do ano anterior. No acumulado do ano, o total chegou a 24,87 milhões de créditos, um crescimento de 3% frente ao mesmo período de 2024.
Estoque de CBios segue em alta
Em julho, o estoque de CBios no mercado aumentou em 2,81 milhões, alcançando 29,38 milhões de títulos. O crescimento foi puxado principalmente pelas distribuidoras obrigadas, que elevaram seus estoques em 3,33 milhões, totalizando 13,63 milhões de créditos. Já os emissores de CBios reduziram suas posições em 552 mil títulos.
No acumulado de 2025, foram aposentados 11,94 milhões de CBios. Considerando também 181 mil créditos aposentados de forma antecipada, o total de CBios comprados pelas partes obrigadas chega a 25,75 milhões. Isso representa pouco mais da metade da meta individualizada do programa para este ano, que é de 49,5 milhões de créditos.
Mudança no prazo para comprovação de metas
O Decreto 11.141/22, publicado em julho de 2022, havia modificado os prazos para comprovação do cumprimento das metas de aposentadoria dos CBios, estabelecendo como data limite o dia 31 de março do ano seguinte. No entanto, em abril de 2023, o Ministério de Minas e Energia (MME) redefiniu o prazo para 31 de dezembro de cada ano.
Sobre o RenovaBio
O RenovaBio é a principal política pública brasileira voltada à redução das emissões de gases de efeito estufa no setor de combustíveis. As metas compulsórias são definidas anualmente e o cumprimento se dá por meio da compra e aposentadoria de créditos de descarbonização (CBios) por parte das distribuidoras de combustíveis fósseis.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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