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POLÍTICA NACIONAL

Senado ratifica acordo de cooperação militar entre Brasil e Barein

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O Senado ratificou nesta quinta-feira (7) o texto de um acordo de cooperação militar entre Brasil e Barein. O acordo — que foi assinado em Manama, capital do Barein, em setembro de 2022 — busca expandir a parceria entre os dois países nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, intercâmbio de conhecimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa. Agora a matéria vai à promulgação.

O projeto de decreto legislativo que trata desse texto (PDL 481/2023) havia recebido parecer favorável na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em maio deste ano. O autor do parecer foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Segundo o acordo, as ações de cooperação incluem visitas mútuas de delegações, capacitação e treinamento militar, intercâmbio de instrutores e alunos, cursos teóricos e práticos, seminários, conferências, eventos culturais e esportivos, entre outras atividades.

O texto também prevê que oficiais militares e civis em intercâmbio entre os dois países devem seguir a disciplina militar do Estado anfitrião, bem como se manter afastados de atividades políticas ou de inteligência. Além disso, devem se beneficiar de assistência médica, primeiros socorros e atendimento odontológico nos hospitais militares do país anfitrião.

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Brasil e Barein se comprometem a respeitar os princípios da Carta das Nações Unidas; a não interferir na soberania dos Estados e em sua integridade e inviolabilidade territorial; e a não intervir nos assuntos internos de outros países.

Hamilton Mourão ressaltou que o acordo é similar a outros celebrados pelo Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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