POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê conscientização de jovens atletas sobre limites da carreira
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 4439/24 obriga organizações esportivas formadoras, como categorias de base de clubes de futebol, a promoverem a conscientização dos jovens atletas sobre a limitação temporal da carreira esportiva e a necessidade de planejamento para o futuro. A proposta, da senadora Leila Barros (PDT-DF), está em análise da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, as organizações formadoras deverão oferecer cursos e programas para atletas a partir dos 16 anos de idade que abordem:
- a importância da formação educacional paralelamente à carreira esportiva;
- a necessidade de planejamento financeiro;
- as alternativas de carreira após o término das atividades esportivas; e
- o impacto psicológico da transição de carreira e as formas de obter suporte emocional adequado.
Leila Barros argumenta que os atletas normalmente se aposentam da carreira entre os 30 e os 40 anos de idade e, ainda que bem sucedidos no esporte, estão suscetíveis a enfrentar problemas financeiros.
“Até mesmo aquele que se torna uma estrela, mas não tem uma preparação, ganha muito recurso e muitas vezes acaba em total despreparo”, defendeu Leila, quando o projeto foi aprovado no Senado Federal. “O atleta tem que acreditar que dá para continuar a estudar se ele tiver o devido preparo e aconselhamento.”
A proposta altera a Lei 1Geral do Esporte, que define organização formadora como aquela que fornece aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e complementação educacional. Essas organizações devem cumprir requisitos como a inscrição do atleta em competições oficiais e a oferta de assistência educacional e médica.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se for aprovado pelos deputados sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/NN
Com informações da Agência Senado
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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