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Mercado brasileiro de trigo mantém ritmo lento diante de déficit comercial e risco de quebra de safra

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O mercado brasileiro de trigo teve uma semana de pouca movimentação, com negociações pontuais e preços praticamente estáveis. No Rio Grande do Sul, a base de compra no mercado FOB interior permaneceu próxima a R$ 1.300 por tonelada. No Paraná, as cotações CIF para moinhos variaram entre R$ 1.400 e R$ 1.450 por tonelada.

Oferta interna limitada e concorrência do trigo importado mantêm baixa liquidez

Segundo o analista da Safras & Mercado, Elcio Bento, a baixa liquidez no mercado está relacionada à combinação entre a oferta doméstica restrita e a forte concorrência do trigo importado. “Apesar da pouca disponibilidade do trigo nacional, os vendedores encontram dificuldades para elevar os preços devido à atratividade do trigo estrangeiro”, explica Bento. Além disso, o fluxo contínuo de importações, favorecido pelo câmbio, mantém os moinhos abastecidos e reduz a necessidade de compras no mercado interno.

Déficit comercial do trigo se aprofunda na temporada 2024/25

Dados consolidados de julho apontam que as importações de trigo na temporada 2024/25 somaram 7,22 milhões de toneladas, um aumento de 32% em relação ao ciclo anterior. Já as exportações caíram 29%, totalizando apenas 2 milhões de toneladas. Como resultado, o déficit na balança comercial do trigo atingiu 98%, chegando a 5,214 milhões de toneladas, conforme destaca Bento.

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Clima preocupa com risco de geadas em regiões produtoras

O clima voltou a ser um fator de alerta para o setor, com a previsão de uma frente fria que pode causar geadas fortes no Paraná e no sul do Mato Grosso do Sul. Mais de 60% das lavouras paranaenses estão em fases críticas de desenvolvimento, o que eleva o risco de perdas significativas na safra.

Na temporada passada, geadas severas levaram o Paraná a importar 900 mil toneladas de trigo — o maior volume já registrado para o estado, lembra o analista. Caso ocorra uma nova quebra de safra, somada à redução da área plantada, a dependência das importações pode crescer ainda mais nesta safra.

USDA deve divulgar relatório com estimativas para safra 2025/26

Na próxima terça-feira (11), às 13h, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgará seu relatório mensal de oferta e demanda para a safra 2025/26 de trigo. O documento trará estimativas de produção e estoques tanto dos EUA quanto globais.

Para os EUA, a produção total de trigo para 2025/26 é estimada em 1,925 bilhão de bushels, levemente inferior aos 1,929 bilhão previstos em julho e aos 1,971 bilhão do ciclo 2024/25. O trigo de inverno deve atingir 1,349 bilhão de bushels, com variações nas categorias hard vermelho, soft vermelho e branco.

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A produção estimada para o trigo primavera é de 497 milhões de bushels, contra 542 milhões da temporada anterior. Para o trigo durum, a previsão é de 80 milhões de bushels, igual ao ciclo anterior.

Os estoques finais dos EUA em 2025/26 devem ser de 885 milhões de bushels, pouco abaixo dos 890 milhões previstos anteriormente.

Estoques mundiais de trigo devem se manter estáveis

Os estoques globais de trigo ao final da safra 2025/26 estão projetados em 261,81 milhões de toneladas, praticamente estáveis em relação às 261,5 milhões indicadas em julho. Para 2024/25, a expectativa é de estoques globais em 276,1 milhões de toneladas, acima dos 263,6 milhões do mês anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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