POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de adolescente de até 14 anos entre vítimas de aliciamento sexual
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui o adolescente de até 14 anos entre as vítimas do crime de aliciamento de crianças para a prática de ato sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena para esse crime varia de um a três anos de prisão e multa.
O texto prevê aumento de um terço até a metade, se o crime for cometido mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Parecer favorável
A comissão aprovou a versão (substitutivo) da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1741/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Laura Carneiro fez alterações formais no texto que não prejudicam o objetivo principal do projeto original.
Vulnerabilidade
A relatora destacou que o adolescente de até 14 anos possui presunção absoluta de vulnerabilidade, no que diz respeito ao delito de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal. Assim sendo, ele é incapaz de consentir com a prática de ato libidinoso.
“Essa presunção visa a proteger a formação física, psíquica e emocional da criança e do adolescente, impedindo que fatores externos, como manipulação, sedução ou constrangimento, influenciem a livre manifestação da vontade” , explicou Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão da Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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