POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para criar sistema de informação sobre tráfico de pessoas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que cria o Sistema Nacional de Informações sobre o Tráfico de Pessoas (Sintrap). O sistema será coordenado pelo Ministério da Justiça e vai subsidiar políticas públicas para prevenir e enfrentar esse crime.
O sistema será de uso exclusivo por órgãos de segurança, justiça e assistência social, resguardado o sigilo previsto em lei. O acesso ao sistema será regulamentado pelo Executivo e deverá seguir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto proíbe a criação de novas estruturas ou cargos para manutenção do sistema, que deverá usar prioritariamente plataformas já existentes.
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Caroline de Toni (PL-SC) ao Projeto de Lei 1372/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). O texto original previa a criação de um fundo específico para lidar com a repressão desse crime. Para Caroline de Toni, o novo fundo é uma medida “desnecessária e potencialmente onerosa” ao Estado, diante da possibilidade de utilização dos recursos já existentes nas políticas correlatas.
Veja a proposta completa da relatora.
Segundo Caroline de Toni, a proposta legislativa acerta ao propor uma política nacional articulada, integrada e permanente para enfrentamento do tráfico de pessoas, promovendo a atuação coordenada entre os diversos entes federados e órgãos públicos. “A atuação coordenada do Estado no enfrentamento ao tráfico de pessoas é necessária. No entanto, ela deve ocorrer com foco na eficiência, no uso responsável dos recursos e na valorização da estrutura já existente”, afirmou.
Política nacional
O texto também estabelece política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas para organizar e articular ações estatais e da sociedade para prevenir, reprimir e responsabilizar os autores dessa conduta. A política terá cinco eixos de ação, desde a prevenção ao tráfico e à revitimização até a articulação com estados, municípios e entidades da sociedade civil com atuação na área.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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