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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova como direito do consumidor opção por não receber chamadas de telemarketing

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir na lista de direitos o de não receber chamadas indevidas de telemarketing, caso o usuário não requeira esse serviço.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1003/25 de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto original considerava como uso indevido de serviço de telecomunicações o disparo massivo de chamadas e fixava limite de 1 mil chamadas diárias e 30% de chamadas curtas do total de chamadas. Caso as operadores descumprissem as regras, a pena seria de suspensão por 60 dias.

Em seu parecer, Andrade optou por retirar essa parte justificando que a limitação prejudica a operação das empresas de telefonia. “A  proposta inicial poderá paralisar o serviço de telecomunicações para pessoas jurídicas, na medida em que estabelece um limite extremamente baixo de chamadas, com um percentual alto de completamento de chamada e uma suspensão que inviabilizará negócios”, defendeu.

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Anatel
O relator optou por alterar o Código de Defesa do Consumidor, para prever o novo direito. A versão original também previa o direito de não receber essas mensagens, mas modificava a Lei Geral de Telecomunicações.

O texto aprovado atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
a competência por fixar regras para coibir o uso abusivo das redes de telecomunicações, além de determinar o pagamento de multas.

Próximo passo
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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