TJ AC
Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard lança edital de alienação judicial de ativos da massa falida da Peixes da Amazônia S.A.
TJ AC
A primeira hasta pública será realizada no próximo dia 15 de setembro. Interessados podem entrar em contato com administrador judicial da massa falida para agendar visitas e esclarecer dúvidas
O juiz de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, Romário Divino, determinou a alienação judicial dos ativos arrecadados da massa falida da empresa Peixes da Amazônia, em conformidade com o plano apresentado pelo administrador judicial e aprovado pelo Juízo da unidade judiciária.
A expropriação judicial tem como objeto a venda, em bloco único, da totalidade do complexo industrial e demais ativos arrecadados, na modalidade ad corpus, ou seja, no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a vícios, defeitos ocultos ou diferenças de metragens.
O ativo é composto por um lote de terra rural, com área total de 65,09 hectares, localizado à margem direita da Rodovia BR-364, Km. 93, no município sede, com um perímetro de 4.251,83 metros, devidamente matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Senador Guiomard. Sobre o imóvel encontram-se as seguintes benfeitorias:
- um bloco administrativo com 110,00 m² de área construída
- um galpão de fábrica de ração com 2.641,48 m² de área construída
- uma subestação de energia com 70,00 m² de área construída
- um galpão de frigorífico com 4.577,65 m² de área construída
- um laboratório de alevinagem com 2.490,03 m² de área construída
- um galpão de Estação de Tratamento de Água (ETA) com 220,00 m² de área construída
- uma casa de vigilância com 30 m² de área construída
- infraestrutura adicional: vias de acesso interno asfaltadas, interligando os galpões e a ETA, e um complexo de tanques para piscicultura distribuídos em uma área de aproximadamente 45 hectares
Além das instalações físicas, o bloco alienado também inclui máquinas, equipamentos, móveis e utensílios da massa falida, que perfazem o valor total avaliado de R$ 7.001.914,85 (sete milhões, um mil novecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos).

O valor total de avaliação dos ativos alienados, incluindo os bens móveis e imóveis, é de R$ 19.001.914,85 (dezenove milhões, um mil novecentos e quatorze reais e oitenta e cinco centavos).
As hastas públicas serão realizadas na modalidade híbrida (eletrônica e presencial), com a 1ª praça prevista para acontecer no dia 15 de setembro, com encerramento às 13h, no site www.deonizialeiloes.com.br, de responsabilidade da leiloeira pública oficial, com suporte técnico e utilização da plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). Caso o bloco alienado não seja arrematado, uma segunda praça deverá acontecer no dia 30 de setembro. Se mesmo assim, não houver o arremate dos ativos da massa falida da empresa, uma terceira praça será realizada no dia 15 de outubro de 2025. Todas com encerramento às 13 horas (horário do Acre).
Os interessados em participar das hastas públicas podem agendar visitas e obter mais informações junto ao administrador judicial Sérgio Rony da Silva, por meio do telefone (68) 99986-1941 ou no endereço profissional Rua Isaura Parente, nº 1.412, sala 111, Bairro Isaura Parente, em Rio Branco, Acre.
Também é altamente recomendável a leitura da íntegra do Edital de Alienação Judicial de Ativos da Massa Falida da Peixes da Amazônia S.A., que traz o detalhamento dos itens móveis, listas de equipamentos, estado de conservação, transferência dos bens, entre outros. Para acessar a versão eletrônica do documento clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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