TJ AC
TJAC celebra Dia Internacional dos Povos Indígenas com garantia de direitos e respeito à cultura e à diversidade
TJ AC
Inserção das etnias nos documentos pessoais nas edições do Projeto Cidadão e Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça, para que sejam corrigidos o nome e sobrenome para o idioma indígena, são iniciativas que buscam respeitar as identidades culturais dessas populações
Neste sábado, 9 de agosto é celebrado o Dia Internacional dos Povos Indígenas no mundo, criado em 1994 pela resolução 49/214 da Assembleia Geral da Organizações das Nações Unidas (ONU), com intuito de conscientizar sobre a importância desses grupos populacionais. Para marcar a data, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recorda ações que tem desenvolvido, que garantem respeito a cultura e a diversidade dessas populações originárias.
Apesar de serem os primeiros habitantes, portadores dos saberes ancestrais, de conhecimentos e tecnologias que foram massacradas pelos invasores estrangeiros que colonizaram as nações, especialmente na América Latina, esses povos são alvo de preconceitos, discriminações e violações de direitos até hoje, como por exemplo, a falta dos nomes indígenas em seus documentos pessoais.
Nesse sentido, o TJAC atua com as edições do Projeto Cidadão atendendo as populações indígenas no estado, retificando as documentações, com a inserção das etnias. O objetivo é realizar um ato de reparação histórica, buscando contornar essa violência que reduz as múltiplas etnias indígenas a palavra índio e ainda faziam essas pessoas carregarem em seus documentos as marcas dessa exploração, com sobrenomes dos donos de fazenda, seringais.
Esse trabalho iniciou em 2021 e de lá para cá já foram atendidos os Puyanawas, Huni Kuin, Kulina, Kampa, Madja, Nukini, Nawas, Shanenawa, Ashaninka e Manchineri. “Eu quero ter minha história. Nós fazemos parte deste país e temos história”, comentou o cacique e pajé Amẽ Huni Kuin, da Aldeia São Vicente, no rio Humaitá, em Tarauacá, durante os atendimentos que ocorreram de 27 a 28 de maio desse ano.

Já em abril deste ano, no dia nacional dos Povos Indígenas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) emitiu o Provimento n.°2/2025, para as pessoas autodeclaradas indígenas poderem alterar seu prenome, o primeiro nome, no idioma indígena, nos documentos pessoais.
A norma foi baseada na Resolução Conjunta n.°12/2024 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com o Provimento foi agilizado a alteração do primeiro nome, inserção das etnias e correções nos documentos de pessoas autodeclaradas indígenas.
Esses são alguns dos trabalhos, o TJAC reconhece que são necessárias outras medidas para avançar na consolidação dos direitos dos povos indígenas, mas com essas ações que conjugam proteção as culturas e diversidade, o Judiciário procura demonstrar seu respeito à essas populações.









Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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