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TJAC organiza mutirão de atendimentos para pessoas em situação de rua

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Foram definidos os serviços prestados pelo Ministério Público e a Defensoria Pública; ação deve ocorrer em outubro no Colégio Barão do Rio Branco

O Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional (COMMI) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, nesta segunda-feira, 18, às 9h, no edifício-sede do Judiciário acreano, uma reunião para planejar e organizar o 2º Mutirão de atendimentos para Pessoas em Situação de Rua, com objetivo de definir os serviços a serem prestados pelas instituições públicas estaduais.

Durante o encontro, ficou acordada a participação do Ministério Público do Acre (MPAC), por meio do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicosocial (Natera), bem como da Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), com orientações jurídicas e consultas processuais, e das Secretarias de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que, ainda, vão discutir os serviços oferecidos na ação.

A expectativa é de que o 2º Mutirão para Pessoas em Situação de Rua ocorra em outubro no Colégio Barão do Rio Branco (CERB), localizado na avenida Getúlio Vargas, n.º 232, bairro Centro. A ação deve ofertar serviços para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua.

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Participaram da reunião o coordenador da COMMI, juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado; o promotor de Justiça Thalles Costa; a defensora pública Flávia Nascimento; o diretor de Políticas Públicas de Segurança, Justiça e Integração Social da Sejusp, Álvaro Andrade; a chefe da Divisão de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua da SEASDH, Auricélia Souza; além de servidoras e servidores da Justiça acreana.

PopRuaJud

A reunião contou também com a presença do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador Francisco Djalma, que destacou o empenho do TJAC para atender à Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador Francisco Djalma aproveitou para ressaltar as iniciativas vencedoras do Prêmio PopRuaJud e o trabalho desenvolvido pela coordenadora do GMF, juíza de Direito Andréa Brito, por buscar maximizar a prestação jurisdicional, em especial às populações mais excluídas. Por fim, o desembargador entregou um smartphone ao Movimento de Pessoas em Situação de Rua.

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O aparelho foi doado pelo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Douglas Martins. O Judiciário acreano considerou meritoso conceder para o Movimento de Pessoas em Situação de Rua, por suas contribuições na elaboração de políticas públicas.

Para o representante do Movimento, Josemir Santos: “[o celular] é de suma importância para ações que estão sendo feitas. Instrumento que utilizamos muito, vai facilitar os trabalhos”.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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