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TJAC mantém condenação por golpes com cartões de idosa e rejeita tese de desconhecimento do crime

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Câmara Criminal rejeita argumentos da defesa e mantém pena de mais de 11 anos por fraudes com cartões bancários em esquema contra vítima idosa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem acusado de participar de um esquema de fraudes com cartões bancários de uma pessoa idosa, em Rio Branco. O julgamento teve como relator o desembargador Francisco Djalma, que votou pelo desprovimento do recurso da defesa.

De acordo com os autos, o réu foi condenado em primeira instância a mais de 11 anos de prisão, em regime inicial fechado, por furto qualificado mediante fraude eletrônica, praticado em continuidade delitiva e com a participação de mais de uma pessoa. O crime envolveu 16 operações financeiras irregulares realizadas após a subtração dos cartões da vítima.

Segundo a investigação, os cartões bancários foram furtados durante um atendimento domiciliar. Na sequência, passaram a ser utilizados para saques, compras e até contratação de empréstimos, gerando prejuízo à vítima.

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Imagens de câmeras de segurança e outros elementos probatórios apontaram a atuação coordenada dos envolvidos. O apelante foi identificado realizando saques em agências bancárias, enquanto o comparsa teria participado de outras etapas do esquema.

No recurso, a defesa sustentou que o acusado não sabia que os cartões eram produto de crime e que teria agido apenas para receber um valor que lhe era devido por um terceiro. Com isso, pediu a absolvição com base em erro de tipo, quando o agente desconhece elemento essencial do crime.

A tese, no entanto, foi rejeitada pelo relator. “O erro de tipo exige compatibilidade com o contexto dos fatos, o que não se verifica quando a versão apresentada se mostra dissociada das provas”, destacou o desembargador Francisco Djalma em seu voto.

A defesa ainda questionou o cálculo da pena e pediu a aplicação de atenuantes, como a confissão espontânea. O colegiado, no entanto, entendeu que não houve confissão válida, já que o réu negou o dolo ao afirmar desconhecer a origem criminosa dos cartões.

O relator também ressaltou que a fixação da pena segue critérios de razoabilidade e proporcionalidade, dentro da discricionariedade do magistrado, não sendo uma operação matemática rígida.

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Com base nos elementos apresentados, a Câmara Criminal acompanhou integralmente o voto do relator e negou provimento ao recurso, mantendo a condenação nos termos definidos pela sentença de primeiro grau.

Processo nº 0714046-09.2024.8.01.0001

Imagem criada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJAC cria rede estadual de promoção e defesa dos Direitos Humanos a partir do Projeto Humanize

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Mais do que garantir direitos, o Poder Judiciário propõe a implementação efetiva dos tratados internacionais e da jurisprudência interamericana no Acre

Na manhã desta segunda-feira, 12, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e a Polícia Civil assinaram o Termo de Cooperação Técnica para fortalecer as ações do projeto Humanize. A iniciativa pioneira está relacionada ao controle de convencionalidade no Sistema de Justiça acreano e ampliação a efetividade da proteção dos Direitos Humanos no Acre.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, afirmou o propósito em estabelecer a rede estadual de promoção e defesa dos Direitos Humanos: “Essa é uma rede que está sendo construída com várias mãos, no sentido de que nós possamos fortalecer nossas instituições, capacitar e em última instância, a finalidade de concretizar o que foi estabelecido em 1992, quando o Brasil oficializou a adesão aos tratados internacionais de proteção aos Direitos Humanos”.

Em consonância, o juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, enfatizou que a adesão da Polícia Civil é inédita. “Esse compromisso com os Direitos Humanos não enfraquece, nem atrapalha o trabalho da polícia. Ele reforça ainda mais e dá credibilidade, sobretudo porque as forças de segurança estão integradas e harmônicas com a rede de Justiça”, assinalou.

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O delegado-geral da Polícia Civil, Pedro Buzolin, afirmou que esta visão está alinhada à atual gestão: “Viemos quebrando vários paradigmas, com a mudança de cultura, temos certeza que estamos fazendo nosso papel”.

Já compõem a rede a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Acre Seccional Acre. Neste ato, passam a integraram a Polícia Civil e em seguida a Secretaria Estadual de Segurança Pública. Deste modo, firmado os marcos de institucionalização dos mecanismos para ampliação do uso do controle de convencionalidade.

No encontro, o secretário de Segurança Pública, José Américo Gaia, falou sobre efetividade. “O projeto Humanize é muito interessante, por isso aderimos a essa iniciativa, diante desse acordo de cooperação técnica. Essas práticas voltadas para a cidadania, dignidade e Direitos Humanos é algo que a Sejusp vem desenvolvendo na prática e agora, com o estabelecimento desta rede fica chancelada nossas atividades e parceria com o Tribunal de Justiça”.

Também acompanharam as agendas: o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Anastácio Menezes, o assessor jurídico do TJAC Marcel Viana e o servidor Rodrigo Santos. Posteriormente, a vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, o secretário-geral do TJAC, Júnior Martins e o secretário-geral da Sejusp, Marcos Frank.

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Humanize

O projeto Humanize contempla o desenvolvimento da Humanize IA, solução de inteligência artificial criada para ampliar o alinhamento das decisões judiciais locais ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A ferramenta foi concebida para apoiar a aplicação do controle de convencionalidade, promovendo decisões mais fundamentadas na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O Termo de Cooperação prevê uma série de ações conjuntas entre as instituições, incluindo a realização de congressos, seminários, simpósios e pesquisas; o desenvolvimento e compartilhamento de soluções tecnológicas; a capacitação de magistrados, defensores, servidores e demais agentes públicos; além da ampliação do acesso a acervos bibliográficos e materiais especializados em Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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