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Acre sedia maior evento de Juizados Especiais do país e destaca perspectiva transnacional

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O tema da edição sediada no Acre é Juizados Especiais: Justiça e Pertencimento Sem Fronteira

Durante a coletiva concedida nesta terça-feira, 26, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Laudivon Nogueira, juntamente com a Comissão Organizadora do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), anteciparam informações acerca da programação do evento que começa nesta quarta-feira, 27, no Teatro Universitário da Universidade Federal do Acre.

O presidente do TJAC informou que a palestra magna de abertura ficará a cargo do juiz Tiago Gagliano. “O Fonaje reúne juízas e juízes que atuam nos Juizados Especiais de todo o Brasil, por isso ele tem uma importância singular: a partir dos debates realizados nesses encontros, são extraídos enunciados que se tornam práticas a serem adotadas em todos os estados do país”, assinalou o desembargador Laudivon.

Na oportunidade, os jornalistas tiraram as dúvidas e registraram questões sobre as pautas a serem debatidas. Um dos destaques foi o fato de que faltando um mês antes do evento, o 57º Fonaje já estava com inscrições completas, desta forma, sendo nítida a grande expectativa do público sobre a agenda. “Queremos que as pessoas saiam confiantes de que foi um fórum com ganhos profissionais, aprendizado, rede de experiências, conhecimento, além de conhecer o Acre e o valor da nossa terra”, acrescentou Nogueira.

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Em consonância, o juiz auxiliar da Presidência do TJAC, Giordane Dourado, ressaltou a relevância de atrair um dos maiores eventos jurídicos do Brasil para o Acre: “A Presidência teve muita determinação em sediar o Fonaje, e, para o Acre, essa oportunidade é um orgulho, porque em 30 anos de Fonaje é a primeira vez que ele terá uma perspectiva transnacional”. Nesse sentido, o magistrado referenciou à integração de juristas bolivianos e peruanos ao fórum.

No encerramento, a vice-presidente, desembargadora Regina Ferrari, enfatizou o propósito de promover a justiça e o aprimoramento da prestação jurisdicional. “A Corte Intereramericana de Direitos Humanos, em uma de suas opiniões consultivas, estabeleceu o dever de cuidado como um direito humano autônomo do cidadão. O Poder Judiciário ele cuida de pessoas, ele trata dos conflitos. Então, todos nós queremos engajar as magistradas e magistrados para conscientizá-los cada vez mais sobre este dever. A missão do Poder Judiciário enquanto pacificadores e cuidadores dos nossos cidadãos”, declarou.

Saiba mais: acesse a Página do Fonaje

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJAC mantém decisão sobre irregularidades em produção de charque

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Inspeção identificou ambiente insalubre e uso de produtos inadequados para consumo humano 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que condenou um médico veterinário por adulteração de produtos alimentícios de uma charqueira, na capital acreana. A decisão foi unânime no colegiado e negou o recurso da defesa.

Segundo os autos, uma fiscalização realizada em junho de 2024 na fábrica identificou diversas irregularidades sanitárias na produção de charque. Entre os problemas constatados estavam o uso de sal mineral destinado à alimentação animal, a utilização de carne industrial imprópria para a fabricação do produto, além de condições inadequadas de higiene e armazenamento.

Durante a inspeção, equipes do Ministério Público do Acre (MPAC), do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) e da Vigilância Sanitária encontraram carne armazenada diretamente no chão, presença de insetos, ambiente insalubre e produtos fora dos padrões exigidos pelas normas sanitárias.

O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, destacou a responsabilidade do veterinário que atuava como técnico da empresa. “O apelante não era um mero espectador, mas o agente que detinha o dever legal e contratual de zelar pela conformidade sanitária do processo produtivo”, afirmou o magistrado no voto.

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Diante disso, entendeu-se que houve dolo na conduta do profissional, especialmente porque ele admitiu conhecer a legislação que proíbe o uso de insumos veterinários e carne inadequada na fabricação de charque, além de tentar justificar tecnicamente a prática durante o processo.

Na ocasião, o veterinário foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, que pode variar até cinco salários mínimos por dia, conforme o Código Penal.

Apelação Criminal n. 0003877-04.2024.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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