TJ AC
Presença do TJAC marca posse de novos promotores e reforça integração entre instituições no Acre
TJ AC
A posse de nove promotoras e promotores de Justiça substitutos do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), realizada na noite desta quinta-feira, 30, foi marcada pela presença institucional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), evidenciando o prestígio e a integração entre os órgãos que compõem o sistema de Justiça no estado.
A cerimônia, realizada no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), reuniu autoridades dos três Poderes, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e membros de diversas instituições. Entre os destaques, a participação do presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, que levou uma mensagem de orientação institucional aos novos integrantes do Ministério Público.

Ao se dirigir aos empossados, o magistrado ressaltou o papel essencial do Ministério Público na efetivação dos direitos e na defesa da Constituição, destacando a importância de uma atuação sensível às realidades sociais, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade.
“O Ministério Público existe para servir à Constituição, sobretudo nos espaços em que sua realização encontra maior resistência, como nas situações de desigualdade e vulnerabilidade”, afirmou.
A fala do presidente do TJAC dialogou com uma abordagem mais ampla sobre a responsabilidade institucional que se inicia com a posse. Em seu discurso, ele destacou que o exercício da função exige não apenas domínio técnico, mas também prudência, equilíbrio e escuta qualificada.
“O direito se expressa em normas, mas a justiça se revela nas circunstâncias concretas. Processos não são abstrações: envolvem pessoas, histórias e impactos reais”, pontuou Laudivon Nogueira.
O desembargador também chamou atenção para as especificidades da realidade amazônica, destacando que as distâncias geográficas, as desigualdades e os desafios socioambientais exigem das instituições uma atuação comprometida com as particularidades locais.
Reforço institucional
Durante a solenidade, o procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, destacou o momento como de renovação e reafirmação do compromisso do MPAC com a sociedade acreana. Ele enfatizou que o ingresso na carreira exige sensibilidade para lidar com realidades muitas vezes invisibilizadas.
Também presente, o conselheiro do CNJ, Silvio Amorim Junior, ressaltou a importância da posse para o fortalecimento do sistema de Justiça, enquanto outras autoridades destacaram o papel constitucional do Ministério Público e a necessidade de compromisso com o interesse público.
Em nome dos empossados, a promotora Taís Leite Milhomil falou sobre o significado da conquista e o início da trajetória profissional. “Estamos prontos para servir ao Estado do Acre com responsabilidade e compromisso”, declarou.
Foram empossados Taís Leite Milhomil, Poliana Lopes Gusmão, Renata Barbosa Ferreira, Marcos Bruno Oliveira da Silva, Giselle Luiza Silva, José Eduardo Galvão de Castro Menezes, Marcel Barboza Ferreira, Willian da Silva Magalhães e Rejane Mara dos Santos. O grupo integra os dez candidatos nomeados em março — um deles solicitou prorrogação do prazo legal para posse.





Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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