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TJAC encerra ano judiciário com destaque para modernização e cuidado com pessoas
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A última sessão do Tribunal Pleno simboliza o fechamento de um ciclo de atividades marcada pela responsabilidade institucional e busca contínua por eficiência
Nesta quarta-feira, 17, o Tribunal Pleno realizou a última sessão ordinária do ano, marcando o encerramento das atividades jurisdicionais colegiadas. A sessão reuniu desembargadoras e desembargadores para a apreciação de 52 processos que estavam em pauta de julgamento.
O Tribunal Pleno Administrativo registrou a eleição para o cargo de ouvidor do TJAC. O decano da Corte, desembargador Samoel Evangelista foi eleito ouvidor da Justiça e o desembargador Luís Camolez, ouvidor substituto.
“Apesar de ter muitos anos no Tribunal, tinha dois cargos que eu não tinha ocupado. O primeiro era de coordenador do Projeto Cidadão, que tive a honra de viver neste ano e comemorar os 30 anos do Projeto Cidadão. Agora, a Ouvidoria, por isso eu me sinto muito grato”, declarou o desembargador Samoel em seu pronunciamento.

No encerramento da sessão, o presidente reforçou o convite para a Noite Magistral e anunciou a entrega da premiação das unidades jurisdicionais na próxima sexta-feira, 19. “A premiação serviu para estimular o engajamento e compreensão da importância de entender os indicadores, pois esses são nossas referências para atuar com eficiência”, concluiu o presidente. Nogueira deu destaque ao comprometimento dos membros, reconheceu o trabalho desenvolvido pelas equipes e o fortalecimento da prestação jurisdicional.
Então, foi apresentado um vídeo institucional com o balanço das principais ações deste ano de 2025. Nesses nove meses sob a presidência do desembargador Laudivon Nogueira, os destaques foram os avanços, modernização e cuidado com pessoas. Em janeiro, começou a implantação do eproc, mas entre as modernizações também se enfatizou o lançamento das ferramentas de inteligência artificial: ADA e Chronos.
No quesito avanços, a sustentabilidade deu novos passos com o projeto Plantando o Futuro. Melhorias estruturais continuaram a ser implementadas, como: o lançamento da pedra fundamental em Santa Rosa do Purus, o estacionamento coberto para veículos de grande porte na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul, padronização de salas de audiência e tribunais de júri nas Comarcas, bem como reforma de fóruns e novas construções.
O Judiciário acreano estabeleceu um marco histórico com a primeira eleição de juízas e juízes de paz. Foram convocados 98 servidores do concurso público e anunciada mais 36 convocações até o fim do prazo do edital. Internamente, além da nova intranet, foi realçado a implantação de cuidados para saúde mental das servidoras e servidores, bem como ações itinerantes de saúde.
Deste modo, os resultados apareceram com a conquista do Selo Ouro pelo segundo ano consecutivo e o Prêmio Pop Rua Jud. Consagrando o que foi dito na produção audiovisual da Secretaria de Comunicação (Secom): Tribunal de Justiça do Acre – modernizando para servir, avançando para incluir.
Após a exibição, as desembargadoras e desembargadores parabenizaram a gestão administrativa, e saudaram-se entre si, desejando votos de sucesso, harmonia e paz para 2026. A sessão celebrou a trajetória institucional e as atividades serão retomadas conforme o calendário oficial do Judiciário.




Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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