TJ AC
Cooperação e unidade institucional marcam abertura do XIX Consepre, em Fortaleza
TJ AC
Presidentes de tribunais estaduais de todo o país ressaltam integração entre troca de boas práticas e alinhamento estratégico para fortalecer a eficiência da Justiça estadual brasileira
A abertura do XIX Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizada em Fortaleza, foi pautada por uma mensagem central: a cooperação entre tribunais como eixo para o fortalecimento da Justiça estadual brasileira. A solenidade reuniu lideranças do Judiciário e marcou o início dos trabalhos do encontro, que segue até sexta-feira, 27, com painéis e reuniões estratégicas.
Durante a cerimônia, foi lido o extrato do Termo de Posse da Diretoria do Consepre. Empossada em janeiro deste ano, a nova gestão é presidida pelo desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Em seu pronunciamento, ele enfatizou o papel do colegiado na construção de soluções conjuntas. “O Norte que o Consepre vislumbra é o da cooperação. Respeitadas as peculiaridades de cada Tribunal de Justiça, podemos edificar uma Justiça estadual mais homogênea, em benefício de todos os jurisdicionados”.


Participando virtualmente, o ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçou a ideia de unidade entre os ramos do Judiciário. “A separação entre magistratura federal e estadual é apenas para fins de mobilização judicial. Hoje, estamos todos conscientes de que pertencemos a uma união”, afirmou, ao destacar a integridade e a imparcialidade como valores compartilhados.
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, acompanhou a solenidade e ressaltou a relevância institucional do encontro. “A cooperação entre tribunais deixou de ser apenas uma diretriz e passou a ser uma necessidade concreta. É por meio desse diálogo permanente que conseguimos aprimorar práticas, alinhar estratégias e oferecer respostas mais eficientes à sociedade”, afirmou.
A programação do encontro continua nesta quinta-feira, 26, com painéis conduzidos pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No encerramento, está prevista reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, reforçando o diálogo entre os tribunais e as cortes superiores.
Criado em 5 de novembro de 2021, o Consepre nasceu da união entre o Conselho de Tribunais de Justiça e o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça, ampliando a representatividade institucional dos dirigentes das cortes estaduais.



Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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