RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

TJAC prevê inclusão de reeducandas indígenas em círculos de construção de paz

Publicados

TJ AC

Medida busca fortalecer os direitos humanos e ampliar ações de Justiça Restaurativa voltadas à população originária no sistema prisional do estado

Mulheres indígenas em privação de liberdade devem passar a participar dos círculos de construção de paz desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A inclusão delas foi debatida na manhã desta segunda-feira, 18, durante reunião realizada na sede do Judiciário acreano, entre representantes do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujures), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).

Durante o encontro, as instituições discutiram a elaboração de um termo de cooperação. A proposta é garantir à população indígena em situação de cárcere um acompanhamento mais humanizado durante o cumprimento da pena, com o apoio de equipes técnicas e multidisciplinares, atentas às especificidades étnicas, culturais e sociais de cada povo.

A medida integra os esforços do Poder Judiciário para fortalecer os direitos humanos e ampliar as práticas restaurativas no sistema prisional acreano. Entre elas, estão os círculos de construção de paz, espaços de diálogo e escuta em que os participantes podem refletir sobre os conflitos, compreender os impactos causados e construir soluções de forma consensual e responsável.

Leia Também:  Projeto do TJAC transforma realidade de reeducandas por meio do artesanato

Com a iniciativa, o TJAC busca contribuir para a pacificação social, a reintegração de pessoas privadas de liberdade e a redução da reincidência criminal. A ação também está alinhada à Política Nacional de Justiça Restaurativa e às diretrizes de tratamento das pessoas indígenas no âmbito criminal do Poder Judiciário, ambas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Participaram da reunião a supervisora do Nujures, desembargadora Waldirene Cordeiro; a equipe do Núcleo, formada por Acássia Munira, Fredson Pinheiro e Mirlene Taumaturgo; as representantes da Funai, Kalyne Andrade e Carolina Guidetti; a representante do Iapen, Elen de Melo; e a representante da população indígena, Jakelene Kaxinawá.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

Publicados

em

Por

Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto

A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.

De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.

Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

Leia Também:  Presidente do TJAC assume interinamente o governo do Acre

Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.

O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.

Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.

Leia Também:  Esjud realiza palestra sobre produtividade tóxica no trabalho e treinamento em gestão das emoções

O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.

Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA