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Comissão aprova projeto que assegura placas de trânsito e de endereços legíveis por todos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Acessibilidade para assegurar a todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência, legibilidade e clareza em placas de sinalização de trânsito e de endereços em vias urbanas.

No caso dos endereços, o texto deixa claro que as informações apresentadas deverão atender aos requisitos de acessibilidade previstos em lei e também “garantir clareza e visibilidade para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência visual e intelectual e idosos”.

A sinalização de trânsito, por sua vez, deverá ser “perfeitamente visível e legível de dia e à noite, a uma distância compatível com a segurança do trânsito”, visando assegurar a acessibilidade integral.

O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), mudou o texto original do Projeto de Lei 5164/16, do deputado Paulo Azi (União-BA), por entender que a competência para legislar sobre placas de endereços em vias urbanas é dos municípios, cabendo ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar as normas de sinalização de trânsito. O projeto original pretendia estabelecer que a sinalização tivesse um padrão em todo o país, com inscrições que pudessem ser lidas a uma distância de 50 metros.

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“É importante assegurarmos a visibilidade das placas de sinalização sem, contudo, impor regras que contrariem a autonomia dos responsáveis, razão pela qual apresentamos um substitutivo, que garante o direito à inclusão e à acessibilidade no espaço urbano a todos os cidadãos sem desrespeitar competências”, disse o relator.

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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