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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova novos casos de uso de imóveis da Previdência inviáveis para venda

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 3758/24, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), que acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais. A matéria será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), que incluiu esses novos casos na dispensa de pagamento à União por parte de estados, Distrito Federal ou municípios, quando esses entes derem destinação não econômica aos imóveis para atendimento das finalidades sociais por meio de convênio.

Segundo o substitutivo, os imóveis que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) poderão ser destinados para uso da administração pública federal ou para políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, interesse socioambiental e adaptabilidade às mudanças climáticas.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
depuado Mersinho Lucena discursa na tribuna
Para Lucena, projeto acabará com entraves para a adequada utilização dos imóveis

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Utilização adequada
Segundo Mersinho Lucena, a proposta promoverá o uso dos imóveis considerados inviáveis para finalidades de interesse público e social e não apenas convertê-los em dinheiro. “A flexibilização da regra de recomposição do fundo e a ampliação das hipóteses de transferência acabará com entraves para a adequada utilização, facilitando a destinação a políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social e meio ambiente”, disse.

Lucena afirmou que, mesmo depois de seis anos da transferência da gestão de aproximadamente 1.200 imóveis do fundo para a SPU, eles continuam sem gerar renda e dando despesas de manutenção para a União. “A proposta busca apresentar solução para destravar o uso, possibilitando que a SPU aprimore a gestão do patrimônio, contribuindo para a eficiência”, declarou.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da minoria, a União tem um patrimônio muito grande, muitas vezes bens inservíveis que ficam se desvalorizando, enquanto a população se ressente de falta de moradias. “Bens do Fundo de Previdência que ficam esquecidos, abandonados, vão poder agora contemplar pessoas desfavorecidas e isso é muito bom”, disse a deputada.

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A deputada Jack Rocha (PT-ES) afirmou que um desses imóveis no Espírito Santo pode ser destinado para abrir um campus da Universidade Federal do Espírito Santo em Afonso Cláudio (ES), na região metropolitana de Vitória.

Permuta
Outro ponto mudado pelo projeto na legislação permite que, até o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário previstos na Lei 13.240/15, a SPU poderá vender imóveis ofertados pela União ao INSS em permuta e que não tenham sido aceitos pelo órgão para uso em suas finalidades operacionais.

Os recursos obtidos com a venda serão destinados ao FRGPS e serão dispensados os procedimentos intermediários de incorporação e registro desses imóveis.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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