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Comissão de Esporte celebra legado da atleta olímpica Aída dos Santos

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A trajetória de Aída dos Santos Menezes foi tema de audiência pública da Comissão de Esporte (CEsp) nesta quarta-feira (27). Ela recebeu um voto de louvor do colegiado e compartilhou sua história. Pioneira, foi a única mulher da delegação brasileira nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 1964, quando competiu sem técnico, uniforme adequado ou apoio institucional. Ainda assim, alcançou o quarto lugar no salto em altura — melhor resultado feminino do Brasil em todas as modalidades olímpicas por mais de três décadas. 

Autora do requerimento aprovado para a concessão do voto de louvor (REQ 35/2025 – CEsp), a senadora Leila Barros (PDT-DF) destacou que a história de Aída dos Santos é marcada pela resistência. 

— Aída venceu barreiras sociais, econômicas e raciais. Sua conquista em Tóquio foi extraordinária, pois competiu sem estrutura e, mesmo assim, alcançou um feito histórico. Sua vida nos mostra a força da resiliência, do talento e da coragem — afirmou a senadora. 

Durante a reunião, Leila Barros entregou uma placa de homenagem para ressaltar o legado da atleta: “Referência de excelência e superação, inspirando o desenvolvimento do esporte no Brasil e as lutas pela igualdade racial e de gênero”. 

Desafios

Ao agradecer a homenagem, Aída dos Santos recordou os desafios enfrentados. Contou que viajou aos jogos olímpicos sem uniforme oficial, competiu sozinha e teve que improvisar roupas e calçados. 

— Disseram que eu não iria nem aparecer na final. Aquilo me deu força. Usei uma saia e uma blusa emprestadas, e depois consegui um tênis de corrida para competir. Foi muito sofrimento, mas também uma vitória da persistência. Eu queria mostrar que, mesmo sem condições, poderia representar o Brasil. 

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Ela lembrou também o isolamento vivido durante os Jogos e a falta de apoio. 

— Quando cheguei à Vila Olímpica, me vi sozinha. Não tinha técnico, não tinha médico, não tinha uniforme. Eu mesma procurei uma pista para treinar e pedi ajuda a atletas de outros países. Aquela solidão foi dura, mas também me ensinou a acreditar em mim. Eu dizia para mim mesma: ‘vou provar que consigo’ — relatou. 

Diante das dificuldades, o resultado surpreendeu.

— Na final, saltei 1,74m e fiquei em quarto lugar. Ninguém acreditava que eu pudesse chegar tão longe. Até hoje guardo essa conquista como símbolo da coragem que o esporte exige. Não tive medalha, mas tive reconhecimento e a certeza de que minha luta valeu a pena — afirmou. 

Legado

Além das conquistas no atletismo, com medalhas em Jogos Pan-Americanos (Winnipeg, 1967, e Cali, 1971), Aída dos Santos se dedicou à carreira acadêmica. Formou-se em geografia, pedagogia e educação física e atuou como professora universitária para formar atletas e educadores. 

Por sua trajetória, Aída recebeu reconhecimentos diversos, como o Troféu Adhemar Ferreira da Silva, do Comitê Olímpico Brasileiro, e o Diploma Mundial Mulher e Esporte, do Comitê Olímpico Internacional. 

O presidente da Confederação Brasileira de Atletismo, Wlamir Motta Campos, disse na audiência pública que Aída “transcende os limites do esporte”. 

— Dona Aída representa tudo o que esperamos do esporte. Mais do que uma referência, é inspiração. Mulher negra, de origem humilde, que enfrentou preconceitos e fez história em 1964. Aos 88 anos, segue iluminando gerações — declarou. 

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Filha campeã olímpica

Valeska dos Santos Menezes, medalhista olímpica — ouro no vôlei feminino em 2008, entre outros títulos — e representante da Comissão Mulher no Esporte do Comitê Olímpico do Brasil, destacou que a grandeza da mãe vai muito além dos resultados nas pistas. 

— Falar da minha mãe é falar de coragem. Uma menina que saiu de uma comunidade em Niterói e saltou mais alto que o destino dizia. Sem técnico, sem uniforme, sem médico, sozinha, conseguiu ser a única mulher da delegação em Tóquio e alcançar o quarto lugar. Enquanto o mundo duvidava, ela mostrou que podia — declarou. 

Ela reconheceu o papel da mãe ao incentivar sua própria trajetória.

 — Mais do que um salto, foi um grito, um ato de fé. Como filha, vejo a mãe que sempre nos ensinou a não desistir, e como atleta, vejo o símbolo de resistência que nunca deixou sua história ser esquecida. Ela me inspira todos os dias e me faz acreditar que podemos voar cada vez mais alto — disse. 

A audiência pública da CEsp contou ainda com a participação da secretária Nacional de Excelência Esportiva (do Ministério do Esporte), Iziane Castro Marques, e da representante do Ministério das Mulheres, Lucimara Cardozo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
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Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene - Homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina, autora do projeto

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Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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