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Últimos dias para inscrição no Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais

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Os cafeicultores de Minas Gerais têm até sexta-feira, 5 de setembro, para se inscrever no 22º Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais, a maior e mais tradicional competição dedicada exclusivamente aos cafés especiais do estado. O evento é realizado pela Emater-MG e reúne os melhores grãos das principais regiões produtoras mineiras.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo preenchimento da ficha disponível no site www.emater.mg.gov.br. O formulário precisa ser entregue impresso no escritório local da Emater-MG junto com a amostra do café concorrente. O regulamento completo, com todas as orientações sobre envio das amostras, também está disponível no portal.

Categorias e critérios de avaliação

Cada produtor pode inscrever uma única amostra, que deve se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  • Café Natural
  • Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado

Somente cafés Arábica da safra 2025 podem concorrer, respeitando critérios como tipo 2 (até quatro defeitos), peneira 15 ou superior e teor de umidade entre 10% e 12%.

As amostras serão avaliadas por uma comissão de especialistas e degustadores com experiência em concursos nacionais e internacionais. Para avançar às fases seguintes, os cafés devem atingir no mínimo 85 pontos na escala da Specialty Coffee Association (SCA), padrão internacional de qualidade.

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Premiação e reconhecimento

Os cafés serão classificados por região produtora: Cerrado Mineiro, Sul de Minas, Matas de Minas e Chapada de Minas. Receberão premiação:

  • Os melhores de cada região e categoria
  • A cafeicultora mais bem pontuada
  • O produtor certificado pelo programa Certifica Minas Café com melhor desempenho
  • Primeiros colocados correntistas de cooperativas do Sistema Sicoob Crediminas

O grande campeão estadual será o produtor que alcançar a maior nota entre todos os inscritos. A cerimônia de premiação está prevista para dezembro de 2025.

Histórico do concurso

Na edição de 2024, o concurso recebeu 1.406 amostras de 146 municípios mineiros. O vencedor estadual foi Onofre Alves Lacerda, agricultor familiar de Espera Feliz (Matas de Minas), que conquistou 92,7 pontos na categoria Café Natural, tornando-se o primeiro bicampeão do concurso.

Parcerias e patrocinadores

O concurso é promovido pela Emater-MG, em parceria com:

  • Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)
  • Universidade Federal de Lavras (Ufla)
  • Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão (Faepe)
  • Conselho Nacional do Café (CNC)
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O evento conta com o patrocínio do Sistema Sicoob Crediminas e do Supermercado Verdemar.

Mais informações

Para dúvidas ou detalhes sobre inscrições, os produtores podem entrar em contato pelos telefones (31) 3349-8075 / 8091 / 8173 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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