AGRONEGÓCIO
PIB do Brasil cresce 0,1% no terceiro trimestre e mantém ritmo moderado de expansão
AGRONEGÓCIO
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil apresentou crescimento de 0,1% no terceiro trimestre de 2025 em relação ao trimestre anterior, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado indica estabilidade na atividade econômica nacional, após avanços mais expressivos registrados no início do ano.
Pela ótica da produção, houve desempenho positivo na Agropecuária (0,4%) e na Indústria (0,8%), enquanto o setor de Serviços se manteve praticamente estável, com variação de 0,1%.
O PIB do período totalizou R$ 3,2 trilhões, sendo R$ 2,8 trilhões referentes ao Valor Adicionado a preços básicos e R$ 449,3 bilhões aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.
Indústria cresce com força em setores extrativos e de construção
Na Indústria, o destaque foi para as Indústrias Extrativas, que cresceram 1,7%, impulsionadas pela produção de petróleo e gás. O setor de Construção também teve bom desempenho, com alta de 1,3%, refletindo o aumento do emprego e da massa salarial real.
As Indústrias de Transformação subiram 0,3%, mas o segmento de Eletricidade, gás, água e saneamento recuou 1,0%, afetado por custos tarifários mais elevados durante o trimestre.
Serviços mostram estabilidade, mas transporte e comunicação se destacam
O setor de Serviços — responsável por cerca de 70% da economia — manteve estabilidade, mas com resultados variados entre suas atividades. Cresceram Transporte, armazenagem e correio (2,7%), Informação e comunicação (1,5%), Atividades imobiliárias (0,8%) e Comércio (0,4%).
Por outro lado, houve queda nas Atividades financeiras e de seguros (-1,0%), o que limitou o avanço do setor como um todo.
Consumo e investimentos registram leve avanço
Pela ótica da demanda, o Consumo das Famílias subiu 0,1%, apoiado pela expansão da renda real e das transferências governamentais. Já o Consumo do Governo teve crescimento de 1,3%, e a Formação Bruta de Capital Fixo (investimentos) avançou 0,9%, refletindo aumento em construção e importação de bens de capital.
No setor externo, as Exportações de Bens e Serviços subiram 3,3%, enquanto as Importações cresceram 0,3%, demonstrando leve aquecimento das trocas comerciais.
PIB cresce 1,8% em um ano, puxado pela agropecuária
Na comparação com o mesmo trimestre de 2024, o PIB brasileiro avançou 1,8%, com destaque para o crescimento expressivo da Agropecuária (10,1%). O resultado foi impulsionado por altas na produção de milho (23,5%), laranja (13,5%), algodão (10,6%) e trigo (4,5%), segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA/IBGE).
A Indústria registrou aumento de 1,7%, com destaque para as Indústrias Extrativas (11,9%) e a Construção (2,0%). Já o setor de Serviços cresceu 1,3%, impulsionado por Informação e comunicação (5,3%), Transporte (4,2%) e Atividades imobiliárias (2,0%).
Acumulado de 2025 mostra crescimento de 2,4% até setembro
De janeiro a setembro, o PIB acumulou alta de 2,4% em relação ao mesmo período de 2024. O desempenho foi sustentado pela Agropecuária (11,6%), Indústria (1,7%) e Serviços (1,8%).
Entre os setores industriais, houve crescimento em Indústrias Extrativas (7,4%), Construção (1,7%) e Transformação (0,5%), enquanto o segmento de Eletricidade e gás caiu 0,8%.
Nos Serviços, os principais avanços ocorreram em Informação e comunicação (6,2%), Atividades financeiras e de seguros (2,4%), Transporte e armazenagem (2,2%) e Comércio (1,4%).
Investimentos e poupança mantêm estabilidade
A taxa de investimento foi de 17,3% do PIB, levemente abaixo dos 17,4% registrados no mesmo período de 2024. Já a taxa de poupança permaneceu em 14,5%, sem variações em relação ao ano anterior.
Esses números mostram que, embora o país mantenha crescimento moderado, ainda enfrenta desafios estruturais para elevar sua taxa de investimento — essencial para sustentar o ritmo de expansão econômica nos próximos trimestres.
Revisão nas Contas Nacionais
O IBGE informou que, conforme rotina anual, realiza uma revisão mais ampla das Contas Nacionais Trimestrais no terceiro trimestre de cada ano. Em 2025, o processo foi ajustado devido à transição do ano-base de 2010 para 2021, o que temporariamente suspendeu a divulgação da série anual. Assim, as revisões aplicadas consideraram apenas as atualizações nas bases de dados disponíveis.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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