POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que dá previsão legal para Disque 100 e prioriza pessoa idosa na telessaúde
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dá status de lei ao serviço Disque 100. O serviço, hoje regulamentado por decreto, recebe denúncias de violações de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Conforme a proposta aprovada, o “Disque Direitos Humanos – Disque 100” receberá denúncias de violação de direitos contra pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes. O sigilo das informações será garantido.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o Projeto de Lei 1710/20, do ex-deputado Rubens Bueno (PR) e outros 12 parlamentares. A versão original criava um programa de teleassistência a pessoas idosas ou com deficiência em situações de vulnerabilidade.
“O aumento da população idosa evidencia a urgência e a necessidade de políticas públicas que assegurem uma vida digna a esse grupo, combatendo toda forma de violação de direitos”, afirmou Zé Haroldo Cathedral em seu parecer.
Segundo o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, até agosto deste ano já ocorreram 117,2 mil denúncias de violência contra pessoas idosas e 79,6 mil contra pessoas com deficiência. Em 2024, foram registradas, respectivamente, 179,6 mil e 95,4 mil denúncias.
O substitutivo aprovado também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para exigir que, na prestação de serviços por telessaúde, será assegurado o atendimento prioritário das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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