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Rabobank projeta dólar a R$ 5,75 no fim de 2025 e alerta para riscos fiscais e geopolíticos

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Projeção do câmbio até 2025

O Rabobank prevê que o dólar encerre 2025 cotado a R$ 5,75, refletindo um cenário de equilíbrio entre fatores que fortalecem e fragilizam o real. De acordo com o relatório da instituição, o câmbio deve se beneficiar, no curto prazo, da política comercial dos Estados Unidos e do diferencial de juros, que favorecem a moeda brasileira.

No entanto, riscos geopolíticos e fiscais podem pressionar novamente o real, levando à retomada da desvalorização.

Tarifas americanas: impactos distintos para o agro

A decisão dos EUA de impor uma tarifa de importação de 50% sobre produtos brasileiros trouxe consequências variadas para o agronegócio.

  • Isentos: suco de laranja e celulose ficaram livres da tarifa adicional de 40%.
  • Afetados: café, carne bovina e açúcar passaram a pagar a tarifa integral.

No caso do café, a competitividade brasileira foi prejudicada, mas a substituição do produto no mercado norte-americano é considerada improvável. Já a carne bovina registrou forte crescimento nos embarques até agosto, com alta de 35% no volume diário e 70% no faturamento. Mesmo com a expectativa de queda a partir de setembro, as exportações devem somar 263 mil toneladas em 2025, alta de 15% frente a 2024.

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No açúcar, o efeito recai principalmente sobre o segmento de orgânicos, no qual os EUA têm forte dependência do Brasil. A substituição por outros fornecedores é considerada inviável no curto prazo.

Economia brasileira entre pressões internas e externas

O relatório aponta que os impactos das tarifas tendem a reduzir o PIB e o saldo comercial do Brasil. Mesmo assim, o Rabobank projeta crescimento de 2,0% em 2025 e 1,3% em 2026.

Internamente, a economia dá sinais de desaceleração, com crédito restrito e aumento da inadimplência, apesar de um mercado de trabalho ainda sólido, com desemprego em 5,8%. O consumo das famílias deve ser sustentado por pagamentos de precatórios e expansão do crédito consignado.

Na inflação, o IPCA recuou de 5,4% para 5,2% entre junho e julho, mas continua acima da meta. O governo estima um impacto fiscal de R$ 9,5 bilhões até 2026 em razão das tarifas.

Juros e política monetária

O Banco Central manteve a Selic em 15% ao ano na reunião de julho, justificando a decisão pelas incertezas externas e domésticas. O Rabobank projeta que os cortes só comecem no segundo trimestre de 2026.

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Enquanto isso, o real tem se beneficiado do enfraquecimento global do dólar — que perdeu quase 10% frente a moedas desenvolvidas em 2025 — e do diferencial de juros em relação aos EUA.

Vetores para o câmbio

O Rabobank lista os fatores que podem influenciar a trajetória do real:

  • Força do real: enfraquecimento global do dólar e manutenção da Selic até 2026.
  • Fragilidade do real: crescimento global fraco, riscos geopolíticos e dúvidas sobre a consolidação fiscal no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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