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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova subvenção econômica para pescador artesanal e suas cooperativas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a concessão de subvenções econômicas a pescadores artesanais e suas cooperativas. O benefício abrangerá também comunidades localizadas em terras indígenas, quilombolas, reservas extrativistas e outros territórios tradicionais reconhecidos.

A medida está prevista no PL 9198/17, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), e foi aprovada conforme a nova versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).

O projeto original mencionava apenas pescadores artesanais e de reservas. Socorro Neri acrescentou a referência às terras quilombolas. A Comissão de Agricultura, que analisou a proposta antes, já havia aprovado a inclusão de pescadores de terras indígenas.

Preço mínimo
O texto altera a Lei 8.427/92, que trata da concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas. Trata-se de um apoio financeiro concedido pelo governo ao produtor para garantir um preço mínimo ao produto, evitando prejuízo na comercialização.

Socorro Neri lembrou que hoje a lei já garante aos pescadores artesanais a possibilidade de serem incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade e destacou a inclusão das terras quilombolas na proposição. “Isso é mais conforme com o regime de proteção às comunidades e povos tradicionais que tem sido erigido no Brasil”, justificou.

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Próximos passos
O PL 9198/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto busca assegurar recursos para a Copa do Mundo feminina de 2027

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O Congresso Nacional analisa projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, Lei 15.321/25, para assegurar despesas com a realização no Brasil da Copa do Mundo feminina de 2027 (PLN 7/26).

A LDO traz restrições para novas despesas, mas, na mensagem que acompanha o projeto, o governo afirma que é preciso conciliar as vedações a situações específicas de interesse público.

“Trata-se de evento de grande envergadura internacional, cujo planejamento e execução demandam a adoção tempestiva de providências de natureza jurídica, administrativa e orçamentária”, diz a mensagem.

O projeto também flexibiliza regra que exige a apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos como condição para a realização de transferências federais a entidades privadas sem fins lucrativos. A exceção seria apenas para o “Primeiro Hospital Inteligente do Brasil”, um novo projeto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Comissão Mista de Orçamento vai analisar as mudanças e, em seguida, o Plenário do Congresso.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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