AGRONEGÓCIO
Parceria rural: riscos fiscais e impacto da oscilação de preços no agronegócio
AGRONEGÓCIO
Os contratos de parceria rural, firmados entre proprietários de terras e produtores, têm se tornado uma ferramenta estratégica para o agronegócio. Diferentes do arrendamento, esses acordos preveem remuneração em percentual da produção ou em quantidade de produtos, permitindo o compartilhamento de riscos relacionados a produtividade, preços agrícolas, clima e demanda internacional.
Segundo especialistas, a prática é cada vez mais utilizada como instrumento de planejamento patrimonial, garantindo a continuidade das atividades rurais e protegendo o patrimônio familiar, especialmente em um setor marcado por ciclos longos e altos investimentos.
Fiscalização da Receita Federal aumenta atenção sobre contratos
Apesar das vantagens, o modelo enfrenta riscos legais e tributários. O advogado tributarista e agrarista Álvaro Santos alerta que muitos contratos têm sido reclassificados pela Receita Federal como arrendamento, devido à menor carga tributária da parceria. “Fiscais têm intensificado a inspeção e autuações já ocorrem em diversas regiões”, afirma Santos, sócio do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro.
Atualmente, a tributação para pessoas físicas em contratos de parceria pode chegar a 5,5%, enquanto no arrendamento chega a 27,5%. Com a proposta de Reforma Tributária, as alíquotas podem subir para 16,9% e 36%, respectivamente, reforçando o rigor fiscal sobre a modalidade.
Legislação moderna ampara a prática
A origem da parceria rural remonta a práticas tradicionais de cessão de terra mediante partilha da produção, mas foi modernizada com a Lei nº 11.443/2007, que alterou o Estatuto da Terra. A norma trouxe maior flexibilidade, permitindo a partilha isolada ou cumulativa de riscos e disciplinando responsabilidades em caso de força maior ou eventos climáticos extremos, como enchentes recentes no Rio Grande do Sul.
Além disso, contratos de arrendamento que estipulam pagamento fixo em sacas podem, na prática, se caracterizar como parcerias, já que o proprietário assume o risco de variações de preço. Santos destaca: “Contratos com contraprestação em produto são legítimos contratos de parceria rural. A RFB não pode simplesmente reclassificá-los para aumentar o Imposto de Renda.”
Debate e orientação jurídica no setor
O tema foi amplamente discutido no VII Congresso Nacional de Direito Agrário, em Uberlândia (MG), no painel “Agronegócio e Segurança Jurídica”. O evento reuniu autoridades, juristas e representantes do setor, abordando riscos de oscilação de preços, fiscalização da Receita Federal e impactos da Reforma Tributária.
Santos enfatizou que, diante do aumento das inspeções e das mudanças tributárias, os produtores devem contar com assessoria jurídica especializada para reduzir riscos e assegurar a segurança de seus contratos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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