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Colheita da safrinha de milho atinge 98,3% no Brasil e plantio da safra de verão chega a 28%

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A colheita da segunda safra de milho no Brasil está praticamente concluída. Segundo o último levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até domingo (6), 98,3% das áreas já haviam sido colhidas.

O índice superou os 97% registrados na semana anterior e também a média de 97,4% dos últimos cinco anos, mas ficou abaixo dos 100% alcançados no mesmo período de 2024.

Os trabalhos já foram finalizados em Piauí, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso. Entre os estados que ainda colhem, os maiores avanços estão em Goiás (99,8%), São Paulo (98%), Minas Gerais (97%) e Mato Grosso do Sul e Paraná (95%).

De acordo com a Conab, as áreas restantes, que representam apenas 1,7% da produção, estão todas em fase de maturação, com destaque para talhões tardios de menor potencial no Paraná e áreas do Oeste e Norte do Mato Grosso do Sul. Em Goiás e São Paulo, os trabalhos estão praticamente concluídos.

Plantio da safra de verão avança no Sul do país

Paralelamente, o plantio da safra de milho verão 2025/26 segue avançando no Brasil. Até o momento, 28,2% da área prevista já foi semeada, com destaque para os estados do Sul, onde as condições climáticas favorecem o início do ciclo.

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No Rio Grande do Sul, a semeadura já cobre 39% da área prevista. Os produtores aceleram os trabalhos para garantir que o ciclo se encerre antes de dezembro, período historicamente marcado pela estiagem no estado. Segundo o relatório, o desenvolvimento inicial das lavouras é satisfatório, com tratos culturais realizados dentro da janela ideal.

No Paraná, o plantio alcançou 9% da área estimada, com lavouras em fase de emergência e início do desenvolvimento vegetativo, apresentando boas condições.

Em Santa Catarina, o plantio começou pelo Oeste do estado, onde a combinação de umidade adequada e temperaturas mais altas tem favorecido a germinação do cereal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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