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Recuperação de ICMS no agronegócio é legal, estratégica e ainda pouco explorada

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Muitos produtores rurais ainda desconhecem que é possível recuperar créditos de ICMS pagos na compra de insumos, direito previsto em legislações estaduais, como a Portaria CAT 153/2011 em São Paulo. A medida representa uma oportunidade de reforçar o caixa sem recorrer a financiamentos.

Especialista explica a importância da revisão fiscal

Segundo Altair Heitor, CFO da consultoria tributária Palin & Martins, que atua há mais de 20 anos no setor, a recuperação de ICMS pode representar um percentual relevante da receita anual de um agricultor. “O setor produz riqueza, mas perde no detalhe. A restituição pode ser significativa, mas só se o produtor souber o que está deixando de recuperar”, destaca.

Pesquisas da Confederação Nacional dos Contadores apontam que mais de 70% das empresas apresentam erros em notas fiscais, como NCM e CFOP incorretos ou falta de destaque do imposto, impedindo a recuperação dos créditos.

Casos de créditos não aproveitados no campo

O especialista ressalta que muitas propriedades deixam de receber valores importantes por falhas de documentação ou falta de orientação. “Já vimos propriedades com mais de R$1 milhão em créditos de ICMS parados. O segundo semestre é o momento ideal para revisar os últimos cinco anos e verificar a habilitação no sistema e-CredRural, da Secretaria da Fazenda paulista”, explica.

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Previsibilidade e liquidez para o setor

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo prevê que, até setembro de 2025, serão liberados até R$1,5 bilhão em créditos acumulados via ProAtivo, a maior operação emergencial do estado.

“Em vez de assumir empréstimos com juros elevados, o produtor pode acessar um recurso que já é seu por direito. O desafio é organizar a documentação e seguir corretamente os critérios legais”, alerta Altair Heitor.

5 passos para identificar e recuperar créditos de ICMS no agronegócio
  1. Revise os últimos cinco anos de notas fiscais: A legislação permite solicitar a recuperação de créditos retroativos. Revisar documentos fiscais no segundo semestre é essencial para identificar valores parados.
  2. Atenção ao preenchimento das notas: Erros em NCM, CFOP ou destaque do imposto, comuns em mais de 70% das empresas, podem inviabilizar a recuperação do crédito.
  3. Organize a documentação: Notas fiscais, livros contábeis e comprovantes devem estar arquivados corretamente. Inconsistências formais são motivo frequente de indeferimento.
  4. Utilize o e-CredRural: Em São Paulo, a habilitação e solicitação do crédito devem ser feitas no sistema da Secretaria da Fazenda. É necessário acompanhamento mensal para garantir segurança.
  5. Invista em orientação técnica: Consultorias especializadas reduzem erros, aceleram a liberação e aumentam as chances de recuperação integral, já que a fiscalização digital cruza informações automaticamente e inconsistências podem suspender créditos.
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Declaração Anual de Rebanho 2026: produtores do Rio Grande do Sul têm até 30 de junho para atualizar cadastro

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Os produtores rurais do Rio Grande do Sul têm até o dia 30 de junho para realizar a Declaração Anual de Rebanho 2026, procedimento obrigatório que atualiza as informações sobre os animais e as propriedades rurais cadastradas no sistema oficial de defesa agropecuária do Estado.

A orientação foi reforçada pela Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac), que destaca a importância do cumprimento do prazo para manter a base de dados da defesa sanitária animal completa e atualizada.

Segundo o vice-presidente técnico da entidade, José Arthur Martins, a qualidade das informações fornecidas pelos produtores é fundamental para ampliar a eficiência das ações de vigilância sanitária e da gestão agropecuária.

Atualização fortalece a defesa sanitária dos rebanhos

De acordo com a Febrac, a Declaração Anual de Rebanho permite ao sistema estadual conhecer com maior precisão as características das propriedades rurais, a infraestrutura disponível, os controles sanitários adotados e a composição dos rebanhos existentes em cada região.

Essas informações são utilizadas para orientar ações de prevenção, monitoramento e resposta rápida em casos de doenças ou outras emergências sanitárias que possam afetar a pecuária gaúcha.

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Para José Arthur Martins, manter os dados atualizados é uma medida estratégica para garantir agilidade na atuação dos órgãos de defesa agropecuária.

“A atualização dessas informações permite que o sistema de defesa sanitária responda de forma mais rápida e eficiente diante de qualquer ocorrência que possa comprometer os rebanhos do Estado”, destaca.

Procedimento é comparado à declaração do Imposto de Renda

O dirigente compara a Declaração Anual de Rebanho à entrega da declaração do Imposto de Renda, ressaltando que ambas exigem atualização periódica e fornecem informações essenciais para o funcionamento dos sistemas públicos.

Segundo ele, o cadastro atualizado possibilita aos órgãos responsáveis conhecer a realidade da pecuária em cada município e adotar medidas imediatas sempre que houver necessidade de intervenção sanitária.

Além de atender à legislação, a atualização contribui para preservar a sanidade animal, fortalecer a rastreabilidade dos rebanhos e ampliar a segurança da produção pecuária no Estado.

Declaração pode ser feita pela internet ou presencialmente

Os produtores podem realizar a Declaração Anual de Rebanho de forma digital, por meio da plataforma Produtor Online, disponível no Sistema de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul.

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Também é possível efetuar o procedimento presencialmente nas Inspetorias e Escritórios de Defesa Agropecuária distribuídos pelos municípios gaúchos.

Febrac orienta produtores a não deixar para a última hora

A Febrac recomenda que os pecuaristas realizem a atualização cadastral antes do encerramento do prazo, evitando filas, congestionamentos no sistema e possíveis transtornos.

A entidade reforça que o prazo termina em 30 de junho de 2026 e que o cumprimento da obrigação é indispensável para manter a eficiência da defesa sanitária animal e assegurar informações confiáveis sobre a pecuária do Rio Grande do Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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