AGRONEGÓCIO
Alimentação animal cresce 2,2% no Brasil no 1º semestre de 2025 e sustenta cadeia de proteínas
AGRONEGÓCIO
O setor de alimentação animal registrou alta de 2,2% no primeiro semestre de 2025 em relação ao mesmo período de 2024, alcançando 43,4 milhões de toneladas produzidas. Os dados, divulgados pelo Sindirações, mostram a resiliência da indústria, mesmo diante de desafios sanitários e comerciais.
Segundo Ariovaldo Zani, CEO da entidade, a cadeia de proteína animal segue em expansão e diversificação. “O Brasil é referência mundial na oferta de carnes, ovos, leite e pescados, e a indústria de rações tem papel estratégico ao fornecer insumos de qualidade e em grande escala”, destacou.
Avicultura de corte: exportações impactam consumo de rações
No primeiro semestre, a avicultura de corte consumiu 18,9 milhões de toneladas de rações. O crescimento, considerado moderado, foi influenciado por embargos comerciais decorrentes da influenza aviária, que afetaram o ritmo das exportações.
Ainda assim, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) projeta que a produção de frango pode ultrapassar 15 milhões de toneladas em 2025, sustentando o protagonismo brasileiro no mercado global.
Avicultura de postura: mais poedeiras e avanço nas exportações
O alojamento de poedeiras comerciais cresceu 3,3% no semestre, impulsionando a demanda por 3,7 milhões de toneladas de rações. Além disso, as exportações de ovos comerciais ganharam força, com destaque para os Estados Unidos, que absorveram mais da metade dos embarques, consolidando o Brasil como fornecedor estratégico em um cenário de alta demanda internacional.
Suinocultura: crescimento moderado e novos mercados
A produção de rações para suínos atingiu 10,6 milhões de toneladas no semestre, acompanhando a evolução da atividade.
A ABPA projeta que a produção de carne suína pode ultrapassar 5,4 milhões de toneladas em 2025, apoiada pela abertura e consolidação de mercados como Filipinas, México e Singapura, além da estabilidade no consumo doméstico.
Pecuária leiteira: retomada da produção e maior consumo de rações
A captação formal de leite aumentou 6,1% no semestre, segundo o IBGE. O Nordeste foi destaque em crescimento percentual, enquanto o Sul manteve a liderança em volume.
Essa recuperação foi favorecida por custos menores de suplementação e margens mais equilibradas. O setor demandou 3,7 milhões de toneladas de rações para vacas em lactação.
Para 2025, a produção nacional de leite pode crescer até 2,5%, condicionada ao câmbio e ao preço dos insumos.
Pecuária de corte: exportações em alta, mas margens apertadas
O CEPEA aponta dinamismo na cadeia de bovinos de corte, com destaque para o aumento das exportações. No entanto, a produção intensiva enfrentou margens restritas, mesmo com a fabricação de 2,75 milhões de toneladas de rações no semestre.
As perspectivas para o segundo giro do confinamento dependem de custos mais baixos, preços futuros atrativos e eficiência na gestão.
Aquicultura: clima frio e baixa demanda prejudicam produtores
Entre janeiro e junho, a aquicultura demandou 892 mil toneladas de rações. A produção de peixes, sobretudo tilápia, foi impactada pelo inverno rigoroso, que reduziu o consumo dos animais e aumentou os riscos sanitários.
Na carcinicultura, produtores adotaram estratégias de adaptação, como ampliar viveiros e reduzir a densidade de estocagem, buscando camarões de maior tamanho e preços mais competitivos.
Mercado pet: segmento mantém liderança no setor de rações
O segmento de alimentos para animais de companhia representa 53,5% do faturamento da indústria de rações.
Somente no primeiro semestre, a produção de alimentos para cães e gatos atingiu 2 milhões de toneladas, consolidando o segmento pet como um dos mais fortes pilares do setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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