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Criação de novas áreas de proteção ambiental opõe ICMBio e produtores

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A proposta de criação de novas áreas de conservação ambiental nos estados do Pará e Tocantins tem gerado divergências entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e os produtores locais. Enquanto representantes do ICMBio defendem a implantação dessas unidades, os produtores presentes ao debate manifestaram críticas à iniciativa. O tema foi objeto de audiência pública realizada na última quarta-feira (10) na Comissão de Agricultura (CRA).

O estudo para a criação das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) está em andamento no ICMBio, em atendimento a solicitações da Fundação Casa da Cultura de Marabá e da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), protocoladas em outubro de 2023. Pesquisadores ressaltam a relevância ambiental e cultural dessas regiões, que concentram significativa biodiversidade, abrigam comunidades tradicionais e possuem elevado potencial para o desenvolvimento do turismo sustentável.

De acordo com Kelen Leite, do ICMBio, ambas são classificadas como áreas de uso sustentável, o que permite a presença de terras públicas e privadas e garante o desenvolvimento de atividades econômicas, sem imposição de novas restrições.

— Não há nenhum conflito com propriedade privada, e os títulos emitidos não perdem a validade. O principal objetivo é a continuidade das atividades econômicas, seguindo as regras, muito amparadas nas regras já estabelecidas — disse.

Chefe do Núcleo de Gestão Integrada de Carajás (NGI Carajás) do ICMBio, André Luis Vieira explicou que a proposta de criação das APAs surgiu com base em um diagnóstico socioeconômico da região, que indicou a necessidade de compatibilizar a conservação ambiental com as atividades econômicas já existentes.

— Essa sugestão surgiu muito a partir dessa experiência aqui local e que a gente considera exitosa, essa aliança entre a conservação e o setor produtivo que já existe — afirmou.

Mas o advogado do Sindicato Rural de Marabá (PA) e do Sindicato dos Produtores Rurais de Itupiranga (PA), Luís Gustavo Trovo Garcia, demonstrou preocupação com as possíveis restrições decorrentes da criação das unidades de conservação, mesmo sendo classificadas como de uso sustentável. Ele citou, por exemplo, a exigência de comunicar previamente ao ICMBio as atividades desenvolvidas na área, o que, segundo ele, já representa uma forma de limitação, ainda que não haja necessidade de autorização formal.

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— Dra. Kelen, permita-me fazer referência à sua fala. Como você bem disse: “Ah, não tem restrições”, mas determinadas atividades, eventualmente, vão ter que ser cientificadas ao ICMBio, ainda que o ICMBio não precise, formalmente, se manifestar. Mas, no simples fato de você ter que comunicar, e o órgão eventualmente entender que deve se pronunciar, já se está impondo uma restrição — argumentou.

Para o presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos–PA), as novas unidades de conservação abrangem áreas produtivas e habitadas há décadas e trazem riscos reais, como insegurança jurídica e fundiária, restrições à produção agropecuária, falta de diálogo com as comunidades e excesso de burocracia.

— Não somos contra a conservação; pelo contrário, defendemos um modelo sustentável que respeite quem vive e produz na região — destacou.

Insegurança para produtores

Morador e produtor dentro de uma unidade de conservação, Marcelo Norkey Pereira, membro do Conselho Gestor da APA Triunfo do Xingu, questionou a real necessidade de criar uma APA em áreas já ocupadas, produtivas e socialmente organizadas, como é o caso das comunidades de pescadores, vazanteiros e produtores rurais que vivem nessas regiões.

— O que o ICMBio não fala é que, quando se zoneia uma área, existem zonas que não poderão ser utilizadas — alertou.

Pereira afirmou que essas limitações acabam gerando insegurança para quem deseja investir em atividades de longo prazo, como o plantio de cacau, ou obter financiamento bancário. Ele citou como exemplo a APA do Igarapé Gelado, criada em 1989, cujo plano de manejo só foi aprovado em 2016, quase três décadas depois.

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— Já imaginou um produtor ter que esperar 26 anos para saber se pode ou não usar sua própria terra? Morar dentro de uma unidade de conservação não é fácil, e muitas vezes a realidade é bem diferente do que dizem os discursos institucionais — completou.

O prefeito de Marabá, Toni Cunha, manifestou preocupação com a possibilidade de ampliação das áreas de proteção ambiental no município. Segundo o prefeito, embora as áreas propostas não sejam de proteção integral, é evidente que trarão consequências para quem vive e produz nessas terras.

— Tem duas APAs passando, essas propostas passando pela cidade de Marabá. Estou com medo de Marabá inteira virar uma APA.. Nós não aceitaremos a criação dessas unidades — declarou.

Para o senador Jaime Bagattoli (PL–RO), o país já conta com áreas protegidas em quantidade suficiente. Ele afirmou que a criação de novas APAs contribuiriam para a miséria da população local, especialmente dos pequenos produtores, que enfrentam severas limitações para produzir.

— Quem está por trás disso tudo do ICMBio quer criar uma indústria da miséria na Amazônia — afirmou.

  • APA Paleocanal do Tocantins
    A ideia para a APA Paleocanal do Tocantins é criar uma unidade de conservação de uso sustentável  que abrange os municípios de Itupiranga, Nova Ipixuna e Marabá, no estado do Pará, com uma área total de 30.745 hectares.
  • APA do Bico do Papagaio
    Também classificada como unidade de uso sustentável, a APA do Bico do Papagaio abrangerá uma área total de 112.641 hectares, distribuída entre municípios de três estados: Marabá, São João do Araguaia e Bom Jesus do Tocantins (PA); São Pedro da Água Branca (MA); Esperantina, São Sebastião do Tocantins e Araguatins (TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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