POLÍTICA NACIONAL
Contrato especial de trabalho para pesquisadores segue ao Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que cria um contrato de trabalho de especial para estimular a admissão de pesquisadores. A matéria também regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
O Projeto de Lei (PL) 1.104/2023 foi proposto pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em primeira votação há duas semanas. O texto seria submetido a turno suplementar nesta terça-feira (16). Mas, como não recebeu emendas, o substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), foi considerado definitivamente adotado pelo colegiado — sem necessidade de nova votação.
A reunião da CE foi presidida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).
O que diz o projeto
Segundo o PL 1.104/2023, o pesquisador contratado deve atuar na área em que estiver realizando os estudos. Ele pode participar de equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de pesquisador titular ou equivalente. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo.
Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado podem firmar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”.
A duração do contrato é equivalente ao período de vínculo do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil. Os contratados têm direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O PL 1.104/2023 admite o acúmulo da bolsa com auxílios recebidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. Só em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação podem prever a impossibilidade de acúmulo das duas remunerações. O vínculo empregatício do pesquisador não pode ser usado como único critério para a negativa da concessão da bolsa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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