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Contrato especial de trabalho para pesquisadores segue ao Plenário

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que cria um contrato de trabalho de especial para estimular a admissão de pesquisadores. A matéria também regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 1.104/2023 foi proposto pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em primeira votação há duas semanas. O texto seria submetido a turno suplementar nesta terça-feira (16). Mas, como não recebeu emendas, o substitutivo do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), foi considerado definitivamente adotado pelo colegiado — sem necessidade de nova votação.

A reunião da CE foi presidida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O que diz o projeto

Segundo o PL 1.104/2023, o pesquisador contratado deve atuar na área em que estiver realizando os estudos. Ele pode participar de equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de pesquisador titular ou equivalente. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo.

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Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado podem firmar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”.

A duração do contrato é equivalente ao período de vínculo do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil. Os contratados têm direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

O PL 1.104/2023 admite o acúmulo da bolsa com auxílios recebidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. Só em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação podem prever a impossibilidade de acúmulo das duas remunerações. O vínculo empregatício do pesquisador não pode ser usado como único critério para a negativa da concessão da bolsa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Senado tem programação especial na Semana Nacional dos Arquivos

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O Arquivo do Senado Federal participa a partir de segunda-feira (8) da 10ª Semana Nacional de Arquivos, evento promovido anualmente em parceria com instituições arquivísticas de todo o país. O tema central “Arquivos, Democracia e Justiça Social” convida o público a refletir sobre a função social dos arquivos na consolidação democrática e o impacto ético da gestão do conhecimento e da transparência administrativa.

A ação integra as comemorações dos 200 anos do Arquivo do Senado. Até a sexta-feira (12), serão realizadas palestras, oficinas e roda de conversa, com a participação de especialistas da área de arquivologia, história e preservação documental. 

O primeiro evento será a oficina de descrição arquivística, que acontece na segunda-feira (8), das 9h30 às 12h. Na terça-feira (9), será realizada a oficina preservação de documentos, com aula prática sobre manutenção e restauração documental.

Uma roda de conversa discutirá a função social dos arquivos na consolidação democrática. Também estão programadas palestras sobre memória e eliminação de documentos e os desafios da gestão de documentos digitais. As palestras podem ser acompanhadas presencialmente ou online. A programação inclui ainda visitas guiadas ao acervo.

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Todos os eventos são gratuitos e abertos ao público, mas com vagas limitadas. A programação completa, as informações sobre os palestrantes e o formulário de inscrição estão disponíveis na página institucional do Arquivo.

Todas as atividades acontecem no Senado Federal, em Brasília, no prédio onde funciona o Arquivo do Senado (Bloco de Apoio 14, na Via N2).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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