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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado acesso gratuito dos estudantes a informações em instituições de ensino

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto que garante a estudantes o acesso gratuito a informações pessoais mantidas em instituições de ensino. O PL 6.543/2019, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), foi aprovado com mudanças acatadas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e por isso volta à Câmara dos Deputados.

O texto original (PL 10.156/2018 na Câmara) previa que os alunos da educação básica à educação superior teriam direito a conhecer todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram. Emenda do relator modificou o texto para deixar claro que esse acesso  às informações pessoais e a obrigação de informar cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.  

Pelo projeto, os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e liberados a estudantes, pais ou responsáveis durante todo o período em que o aluno estiver matriculado e, no mínimo, até um ano após o encerramento do vínculo com a instituição de ensino.

No caso das instituições privadas, deverá ser fornecido documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante ao final de cada semestre ou ano escolar.

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Gratuidade

O projeto também estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, atestado, controle de frequência, certidão negativa de débito e diploma.

Além disso, as instituições de ensino precisarão manter base de dados atualizada, com as informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais. Essas informações serão fornecidas ao estudante mediante pedido formulado por ele ou pelo responsável no prazo de 48 horas.

As instituições também deverão garantir, por meio da internet, o acesso gratuito dos estudantes aos respectivos dados e informações, com formato que permita a impressão. No caso das instituições públicas, deverão ser usados prioritariamente softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa.

Proteção de dados

Outra emenda apresentada pelo relator garante a portabilidade das informações a outros destinatários, desde que haja pedido expresso do estudante, dos pais ou responsáveis e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Veneziano acrescentou ao texto a previsão de que, durante os processos de avaliação utilizados como referência para a regulação e a supervisão da educação superior, as instituições de ensino superior deverão comprovar a adoção de política de gestão de acervo documental e de práticas de segurança e governança estabelecidas na LGPD.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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