POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova regulamentação da reforma tributária; matéria vai a Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que regulamenta a reforma tributária. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um substitutivo (texto alternativo) ao projeto recebido da Câmara dos Deputados. A matéria vai a Plenário em regime de urgência.
De autoria da Presidência da República, o projeto de lei complementar (PLP 108/2024) recebeu 517 emendas na CCJ. Em uma complementação de voto lida no início da reunião, Braga acolheu total ou parcialmente quase 150 sugestões apresentadas pelos parlamentares.
A reforma está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023, que criou dois novos tributos:
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de abrangência federal
Para o senador Eduardo Braga, a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Segundo o relator, a reforma “é inédita no regime democrático brasileiro”.
— Todas as outras reformas tributárias deste país foram construídas em regimes de exceção. Esta é a primeira vez que, em regime democrático, construímos uma reforma tão ampla e tão necessária, que acaba enfim com o “manicômio tributário” que se estabeleceu neste país para os bens de consumo — disse.
Veja os principais pontos do PLP 108/2024:
Distribuição do IBS
O substitutivo altera o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora.
A divisão do ICMS segue os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS vai servir de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.
O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033.
Plataformas digitais
As plataformas digitais (market places e similares) que atuarem no recolhimento de IBS e CBS poderão ser responsabilizadas se não fornecerem ao fisco ou ao prestador de serviço de pagamento as informações mínimas sobre a operação. O mesmo vale se fornecedor não emitir documento fiscal eletrônico.
Também está prevista a possibilidade de a plataforma atuar como substituta tributária, com o consentimento do fornecedor, quando ele não emitir a nota fiscal. Nesse caso, cabe à plataforma emitir o documento e recolher o imposto.
Se a nota fiscal não for emitida em até 30 dias, a plataforma é obrigada a emitir e recolher os tributos devidos. A responsabilidade é solidária, e a obrigação do fornecedor não fica afastada.
Imposto seletivo
As novas regras para bebidas açucaradas, incluídas pela Câmara dos Deputados, preveem a cobrança do imposto seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O relator acatou uma emenda para limitar a 2% a alíquota máxima sobre aqueles produtos. O tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.
O relator acatou emendas para garantir isonomia no tratamento das operações com produtos fumígenos no mercado interno em relação ao produto importado. O valor de referência é fixado como base de cálculo também na importação.
Split payment
O relatório também regulamenta o sistema de split payment, pelo qual o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento do pagamento: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Com isso, o tributo não passa pela conta do contribuinte, reduzindo a possibilidade de sonegação e garantindo que o recolhimento ocorra no ato da operação.
Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, pode ser punido. As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. A prática reiterada dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central.
Cashback
De acordo com o substitutivo, a arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para contribuintes de baixa renda). O mesmo vale para as alíquotas diferenciadas e para o crédito presumido (benefício que permite a uma empresa reduzir o imposto a pagar sem ter que comprovar todos os custos ou tributos já pagos).
O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal. Durante um período de transição, parte da receita será progressivamente retida para compensar perdas dos entes federativos.
Heranças
A proposta uniformiza a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje tem normas diferentes em cada estado. Pelo texto, cada ente federado pode definir as alíquotas, mas um limite máximo será fixado pelo Senado.
A progressividade do imposto é obrigatória, ou seja: quem herda mais paga alíquota maior. Uma emenda acatada pelo relator exclui da base de cálculo do ITCMD os benefícios de planos de previdência privada complementar.
Entre as regras definidas para o ITCMD, o relator mantém a imunidade para entidades religiosas, partidos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com possibilidade de suspensão caso haja indícios de fraude. O texto também ajusta a base de cálculo do imposto sobre bens financiados, consórcios e participações em empresas não listadas em bolsa.
A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas. Foi incluída a incidência sobre transmissões e doações via trust — mecanismo que permite a administração de bens por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários. Na regulamentação, a cobrança do tributo deve ocorrer no momento da transferência dos bens ou do falecimento do instituidor.
Imóveis
No caso do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança deve ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.
A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros. Contribuintes podem contestar o valor atribuído por meio de comprovação técnica.
Iluminação pública
O projeto regulamenta ainda uma possibilidade prevista na reforma tributária sobre a Contribuição para Iluminação Pública (CIP). De acordo com a Emenda 132, os municípios podem usar a CIP para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana — como câmeras de vigilância, centros de controle, tecnologias e infraestrutura. A medida pode provocar aumento do tributo.
Fiscalização
Durante o período de transição para o novo modelo de incidência do IBS e da CBS, a fiscalização tributária terá caráter pedagógico. Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigações, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias, o que resultará na extinção da penalidade imposta, incentivando a conformidade tributária.
O projeto também altera as regras sobre multas: a multa de ofício sobe para 100% em casos de fraude, simulação ou conluio, e para 150% em caso de reincidência. Por outro lado, cai para 50% se o erro for apenas de valor declarado a menor, com todos os dados presentes. Multas por obrigações acessórias são unificadas, e as reincidências sofrem aumento de 50%.
Comitê Gestor
O PLP 108/2024 cria um Comitê Gestor para administrar o IBS (CG-IBS). O órgão deve ser uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira. Embora o comitê tenha a atribuição de coordenar a arrecadação, a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a inscrição em dívida ativa do imposto, o projeto mantém algumas atribuições sob a responsabilidade de estados, Distrito Federal e municípios.
A instância máxima do CG-IBS é o Conselho Superior, composto por 54 membros (27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios). As decisões exigem maioria absoluta e, no caso de estados e Distrito Federal, o voto dos conselheiros que representem mais de 50% da população nacional.
O órgão deve contar ainda com diretoria-executiva, corregedoria, auditoria interna e assessoria de relações institucionais. A presidência e a vice-presidências são assumidas alternadamente por estados e municípios. A ouvidoria tem três representantes da sociedade civil.
Os prefeitos votam para escolher os representantes que vão compor a cota municipal no conselho, sendo que cada município tem direito a um voto. Após a formação do colegiado, é realizada a eleição para a presidência e as duas vice-presidências.
Cada grupo de representantes (União; estados e Distrito Federal; e municípios) pode apresentar candidatos. Os próprios membros do conselho votam para escolher o presidente e os dois vice-presidentes, sendo um vice-presidente representando a União, e outro, os entes federados. São reservadas 30% das vagas de liderança para mulheres.
Escolha de representantes
Uma emenda acatada pelo relator disciplina a escolha dos representantes dos municípios no Conselho Superior. Em vez de exigir um apoiamento mínimo das chapas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e pela Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), Eduardo Braga optou por deixar a cargo das duas instituições a elaboração de um regulamento eleitoral para os cargos. Mas a chapa vencedora deve angariar votos correspondentes a pelo menos 30% do total de municípios ou da população do país.
Pela proposta, o CG-IBS e a Receita Federal podem dar orientações ou emitir pareceres quando contribuintes ou administrações tributárias pedirem esclarecimentos. As orientações têm efeito obrigatório para quem pedir e para os órgãos que administram tributos. A consulta não suspende os prazos legais — ou seja, não interrompe nem atrasa os prazos.
Financiamento
Durante a implantação (entre 2025 e 2028), a União financia o CG-IBS com até R$ 3,8 bilhões. Depois, o comitê é custeado por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS: de 100%, em 2026, até 0,2%, em 2032.
O senador Eduardo Braga deixou claro no substitutivo que só o CG-IBS pode criar obrigações ligadas ao tributo. Ele reduziu de quatro para dois anos os mandatos dos dirigentes e incluiu a sociedade civil nas avaliações periódicas do comitê. Além disso, definiu normas mais rígidas para evitar conflitos de interesse e estabeleceu critérios de proteção jurídica aos membros do conselho.
Controle externo
O relatório mudou outros pontos da proposta da Câmara dos Deputados. Uma delas determina que Tribunais de Contas devem fiscalizar o orçamento do CG-IBS. Se o orçamento proposto for rejeitado, o comitê pode usar parte dos recursos de forma provisória enquanto se resolvem os impasses.
Braga também incluiu a exigência de que relatórios de arrecadação sejam divulgados à sociedade e atribuiu ao Senado a fixação do limite da dívida que o CG-IBS pode assumir. Além disso, aumentou os recursos que podem ser repassados a programas de cidadania fiscal e autorizou a aplicação de receitas adicionais em entidades sem fins lucrativos de interesse público.
Processo administrativo
A proposta padronizou o processo administrativo tributário. O texto original permitia que o contribuinte parcelasse o débito em até 12 vezes sem juros nos casos em que o Fisco vencesse por voto de desempate do presidente do colegiado.
O relator retirou esse benefício. Em troca, criou a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Cabe ao novo órgão uniformizar as teses sobre o IBS e a CBS, e o contribuinte pode acioná-lo contra decisões irrecorríveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do próprio CG-IBS.
Eduardo Braga estabeleceu novos tipos de recurso e determinou que os julgamentos sejam 100% eletrônicos. Ele sugeriu que os prazos sejam contados em dias úteis e definiu regras mais simples para os processos, além de novas hipóteses de revisão de decisões.
Créditos de ICMS
O projeto também define o futuro dos créditos acumulados de ICMS com a extinção do tributo a partir de 2033. De acordo com o texto, as empresas podem:
• usá-los para compensar débitos de ICMS, se autorizado pelo estado;
• compensá-los com o IBS;
• transferi-los a terceiros para uso em ICMS ou IBS; ou
• solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais. Se houver crescimento real da arrecadação do IBS, os estados podem antecipar o pagamento das parcelas a partir de 2034.
Desoneração
Eduardo Braga também autorizou a desoneração dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que juntam dinheiro de vários investidores para comprar créditos que empresas têm a receber. Eles são classificados como entidades de investimento da incidência do IBS e CBS.
Fica ainda autorizada a apropriação de créditos e o estorno de débitos por fornecedores ou compradores nos casos de devolução ou cancelamento de operações. O relator alterou o fato gerador nas vendas com pagamento antecipado: será adotada a alíquota usada no momento do adiantamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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