POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria programa para certificar obras resilientes a eventos climáticos extremos
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 420/25 cria o Programa Nacional de Infraestruturas Sustentáveis e Resilientes (PNISR), com o objetivo de certificar empreendimentos de infraestrutura em termos de sustentabilidade e resiliência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define como infraestrutura resiliente aquela planejada para suportar eventos climáticos extremos. Já as infraestruturas sustentáveis são aquelas construídas com o mínimo impacto ambiental.
Pela proposta, a certificação será voluntária e concedida com base na redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), no uso de materiais de baixo impacto ambiental, na implementação de sistemas de reaproveitamento de água e na adoção de medidas de adaptação às mudanças climáticas.
Mudanças climáticas
O autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), explica que o projeto tem por objetivo adaptar as infraestruturas de grande porte aos eventos climáticos extremos. A ideia é evitar, por exemplo, que fortes chuvas causem danos graves às redes de distribuição de energia ou que períodos de estiagem interrompam o funcionamento de hidrelétricas e o trânsito por hidrovias.
“Diante desse cenário, torna-se imperativo promover a transição para uma infraestrutura mais sustentável e resiliente, que seja capaz de reduzir as emissões de GEE, adaptar-se às mudanças climáticas e resistir a eventos extremos”, disse.
“O Brasil não apenas contribui para a mitigação das mudanças climáticas, para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento econômico e social do país, mas também se posiciona como líder na agenda climática global”, acrescentou o deputado.
Selo
Os empreendimentos certificados pelo PNISR ganharão o Selo de Sustentabilidade e Resiliência e passarão a estar aptos a captar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Normas
O texto determina que as normas para a certificação serão elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por uma empresa credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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