POLÍTICA NACIONAL
Lupicínio Rodrigues e Pixinguinha agora são patronos da MPB
POLÍTICA NACIONAL
A música popular brasileira passa a ter dois de seus maiores nomes reconhecidos oficialmente como patronos. A Lei 15.204, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira (11), declara Lupicínio Rodrigues (1914–1974) e Alfredo da Rocha Vianna Filho, o Pixinguinha (1897–1973), patronos da MPB.
A proposta tem origem no projeto (PL 2.151/2019), apresentado pelo ex-senador Lasier Martins (RS), que inicialmente previa apenas o título a Lupicínio Rodrigues. Durante a análise na Comissão de Educação (CE), o relator, senador Paulo Paim (PT–RS), acatou sugestão do senador Carlos Portinho (PL–RJ) para incluir Pixinguinha na homenagem.
Gaúcho de Porto Alegre, Lupicínio Rodrigues é autor de sambas-canções marcados pela expressão popular conhecida como “dor-de-cotovelo”, presentes em clássicos como Nervos de aço, Nunca e Esses moços. Já Pixinguinha, nascido no Rio de Janeiro, é um dos maiores expoentes do choro e da música instrumental, com composições como Carinhoso, Rosa e Lamentos.
Segundo Paim, Lupicínio é “um dos compositores mais originais da nossa música popular” e se destacou por traduzir em versos os desencontros amorosos. Para Portinho, Pixinguinha foi “um gênio inquestionável”, responsável por consolidar o choro como gênero essencial da música brasileira.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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