AGRONEGÓCIO
Açúcar tem recuperação no mercado interno, mas recua nas bolsas internacionais
AGRONEGÓCIO
O mercado doméstico de açúcar cristal apresentou forte valorização na última semana. De acordo com dados do Cepea/Esalq, o Indicador do cristal (Icumsa 130-180) atingiu R$ 120,45 por saca de 50 kg na sexta-feira (19), avanço de 2,75% em relação à semana anterior e o maior patamar em quase um mês.
A alta reflete a baixa disponibilidade do produto no spot paulista, já que boa parte da produção tem sido destinada a contratos de exportação e fornecimento interno de longo prazo. Pesquisadores destacam que a valorização ocorre mesmo diante do avanço significativo da safra. Somente na segunda quinzena de agosto, as usinas paulistas produziram 2,521 milhões de toneladas de açúcar, aumento de 21,32% em relação ao mesmo período de 2024, segundo a Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia).
Produção brasileira pressiona o mercado internacional
No cenário global, os preços do açúcar seguem pressionados pela ampla oferta. Em Nova York, os contratos futuros do açúcar bruto permanecem abaixo de 16 cents de dólar por libra-peso. Nesta terça-feira (23), o contrato outubro/25 avançou 0,26%, para 15,29 cents, enquanto o março/26 subiu 0,13%, a 15,93 cents.
Na ICE Europe, em Londres, o açúcar branco encerrou em alta no contrato de dezembro/25, cotado a US$ 456,20 por tonelada, mas ainda acumula quedas expressivas nos últimos meses. Na segunda-feira (22), por exemplo, os papéis chegaram a recuar para US$ 451,00 por tonelada, pressionados pelo aumento da produção em países como Índia e Tailândia.
O avanço da safra brasileira segue como principal fator de pressão. A Unica informou que o Centro-Sul produziu 3,872 milhões de toneladas de açúcar na segunda quinzena de agosto, volume 18% maior que em 2024. O mix açucareiro também cresceu, passando de 48,78% para 54,20%.
Índia e Tailândia reforçam expectativa de superávit
Além do Brasil, outros grandes produtores ampliam a oferta global. Na Índia, a Sucden projeta que o país pode direcionar até 4 milhões de toneladas de açúcar para a produção de etanol em 2025/26, mas ainda assim exportar volume semelhante, superando as expectativas iniciais. A Federação Nacional das Fábricas Cooperativas de Açúcar da Índia estima que a produção pode crescer 19% no próximo ciclo, alcançando 34,9 milhões de toneladas.
A Tailândia, terceiro maior produtor mundial, também deve registrar expansão, reforçando a perspectiva de maior disponibilidade no mercado.
Enquanto isso, as projeções globais divergem. A Organização Internacional do Açúcar (ISO) calcula déficit de 231 mil toneladas em 2025/26, mas a consultoria Czarnikow fala em superávit de 7,5 milhões de toneladas, o maior em oito anos. Já o USDA projeta safra recorde de 189,3 milhões de toneladas, com estoques finais em 41,2 milhões de toneladas, alta de 7,5%.
Etanol recua após duas semanas de queda
No mercado interno de biocombustíveis, os preços do etanol hidratado e anidro apresentaram desvalorização. Entre 15 e 19 de setembro, o hidratado recuou 1,23%, para R$ 2,7471/litro (líquido de tributos), enquanto o anidro caiu 1,8%, para R$ 3,2155/litro.
Segundo o Cepea, a demanda seguiu restrita e muitos vendedores adotaram maior flexibilidade nas negociações, contribuindo para o movimento de queda.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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