POLÍTICA NACIONAL
CE: projeto reconhece Parafusos de Lagarto como manifestação da cultura nacional
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que reconhece o grupo folclórico Parafusos de Lagarto — uma tradição da cidade de Lagarto, em Sergipe — como manifestação da cultura nacional. O projeto (PL 3.259/2024) deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o autor da proposta, que contou com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
A matéria vai diretamente à Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado, porque foi votada pela CE em decisão terminativa. Mas, se for apresentado recurso, o texto terá de passar antes pelo Plenário do Senado.
Expressão tradicional
Rogério Carvalho afirma que o objetivo do projeto é valorizar uma forma de expressão cultural tradicional do município de Lagarto, em Sergipe — cuja origem, destaca ele, remonta ao período escravocrata.
“Naquela época, escravos utilizavam anáguas das sinhazinhas para facilitar suas fugas, criando uma ilusão de assombrações para despistar os perseguidores”, conta ele.
O senador ressalta que essa prática, inicialmente utilizada como forma de resistência, transformou-se em uma celebração da liberdade após a abolição da escravatura.
Ele também salienta que o grupo dos Parafusos de Lagarto é conhecido nacionalmente, destacando-se por suas coreografias com giros contínuos e o uso de anáguas brancas. Entre os festivais folclóricos de que o grupo participa estão o Festival de Folclore de Olímpia e o Festival Brincantes de Aracaju.
Em seu parecer, Laércio Oliveira argumentou que o reconhecimento formal dessa manifestação como parte da cultura nacional fortalece o senso de pertencimento e a coesão comunitária, sobretudo entre os jovens.
Além disso, acrescenta o relator, a proposta contribui para preservar um importante veículo de memória e resistência cultural afro-brasileira — e que é uma das expressões mais emblemáticas da cultura popular sergipana e nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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