MP AC
Tarauacá: MPAC obtém decisão para implementação de exames de ultrassonografia na rede pública
MP AC
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Acre e o secretário estadual de Saúde para garantir a oferta de exames de ultrassonografia no Hospital Estadual Dr. Sansão Gomes e na Maternidade Ethel Muriel Guedes.
Em decisão proferida pela Vara Cível da Comarca de Tarauacá, foi deferida a tutela de urgência determinando que o Estado do Acre adote, no prazo de 90 dias, todas as providências necessárias para aquisição e instalação de equipamentos de ultrassonografia e contratação de profissionais habilitados, assegurando o pleno funcionamento do serviço nas duas unidades de saúde.
A decisão também estabelece que, enquanto o serviço não for implementado, os exames realizados na rede privada sejam custeados pelo Estado, sempre que houver prescrição médica comprovando a necessidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Na ação, o MPAC apontou a inexistência de equipamentos e de profissionais habilitados para realização de exames de ultrassonografia nas unidades estaduais de saúde localizadas no município, o que impede o acompanhamento pré-natal adequado, dificulta diagnósticos em situações de urgência e obriga os cidadãos a recorrerem à rede privada, com custos incompatíveis com a realidade socioeconômica local. O pedido visa assegurar o acesso universal a serviço considerado essencial à saúde pública.
Foto: Diego Silva / Secom – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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Feijó: MPAC obtém decisão que mantém restrição de veículos na praia durante Festival do Açaí
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) que suspendeu os efeitos de liminar que havia determinado a liberação do acesso de veículos à praia onde acontece o XXVII Festival do Açaí. A decisão foi proferida em regime de plantão pelo desembargador Roberto Barros, após agravo de instrumento interposto pelo MPAC.
Com a decisão, fica autorizada a manutenção da restrição de circulação e estacionamento de veículos automotores no local, conforme a delimitação estabelecida pela Polícia Militar.
O MPAC argumentou que a medida é necessária diante dos riscos à segurança pública, à integridade física dos frequentadores, à proteção de crianças e adolescentes e à preservação ambiental.
Segundo o recurso, a área utilizada para a concentração conhecida como “after” é erma, possui pouca iluminação e não conta com estrutura de segurança compatível com a circulação indiscriminada de veículos durante a madrugada. O MPAC apontou ainda riscos de atropelamentos, afogamentos e outras ocorrências, além de dificuldades para fiscalização de situações envolvendo álcool, drogas e poluição sonora.
Na decisão, o desembargador considerou que a Polícia Militar apresentou Justificativa Técnico-Operacional detalhando os riscos geográficos e operacionais, e o que fundamenta a necessidade da restrição.
A medida não representa interdição total da área, mas uma forma de organização do espaço, com separação entre a circulação de pedestres e veículos, permitindo também a preservação de corredores de emergência.
O acesso de pedestres permanece livre. A decisão autoriza a manutenção da restrição de veículos durante o período remanescente do festival e determina comunicação imediata ao Juízo e às autoridades policiais para cumprimento da medida.
Kelly Souza- Secretaria de Comunicação/MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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