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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia para seis meses a licença-maternidade de trabalhadoras da iniciativa privada

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 1059/25 amplia o prazo da licença-maternidade para seis meses para trabalhadoras da iniciativa privada. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta prevê ainda que, em caso de parto antecipado, a empregada terá direito aos 180 dias de licença-maternidade previstos. Atualmente, o benefício é para apenas às servidoras públicas.

Para o autor do projeto, deputado Josenildo (PDT-AP), a ampliação da licença-maternidade para 180 dias para todas as trabalhadoras regidas pela CLT representa um avanço significativo para mulheres, crianças e empresas.

“A licença-maternidade de 180 dias se mostra uma medida essencial para a promoção da saúde materno-infantil, para o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e para o fortalecimento das empresas. Garantir a ampliação da licença representa um avanço para a sociedade brasileira”, afirmou.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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