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MPAC publica edital com prazo para registro de candidaturas ao cargo de procurador-geral de Justiça

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Comissão Eleitoral designada pela Presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, publicou nesta quinta-feira, 2, em edição extra do Diário Eletrônico (Dempac), o Edital nº 01/2025, que abre prazo para inscrição de candidaturas à eleição para formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral de Justiça para o biênio 2026-2028.

O período de inscrição dos membros interessados em concorrer será de 6 a 10 de outubro de 2025, das 8h às 17h, por meio de petição dirigida à Presidência da Comissão Eleitoral e protocolizada na Secretaria dos Órgãos Colegiados.

Poderão se inscrever membros em efetivo exercício que tenham, no mínimo, 35 anos de idade e gozem de vitaliciedade. Não será permitida a inscrição por e-mail ou qualquer outra modalidade eletrônica.

O documento estabelece, ainda, que são inelegíveis para o cargo de procurador-geral de Justiça os membros que se encontrem afastados das funções nos seis meses anteriores à eleição; tenham condenação por crimes dolosos referidos no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal, ou atos de improbidade administrativa em segunda instância; estejam cumprindo sanção em processo administrativo disciplinar; e não apresentem declaração de regularidade dos serviços.

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A eleição está marcada para o dia 18 de novembro de 2025, das 8h às 17h, horário do Acre, e ocorrerá de forma eletrônica por meio do sistema VOTUS, conforme regulamentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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Feijó: MPAC obtém decisão que mantém restrição de veículos na praia durante Festival do Açaí

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) que suspendeu os efeitos de liminar que havia determinado a liberação do acesso de veículos à praia onde acontece o XXVII Festival do Açaí. A decisão foi proferida em regime de plantão pelo desembargador Roberto Barros, após agravo de instrumento interposto pelo MPAC.

Com a decisão, fica autorizada a manutenção da restrição de circulação e estacionamento de veículos automotores no local, conforme a delimitação estabelecida pela Polícia Militar.

O MPAC argumentou que a medida é necessária diante dos riscos à segurança pública, à integridade física dos frequentadores, à proteção de crianças e adolescentes e à preservação ambiental.

Segundo o recurso, a área utilizada para a concentração conhecida como “after” é erma, possui pouca iluminação e não conta com estrutura de segurança compatível com a circulação indiscriminada de veículos durante a madrugada. O MPAC apontou ainda riscos de atropelamentos, afogamentos e outras ocorrências, além de dificuldades para fiscalização de situações envolvendo álcool, drogas e poluição sonora.

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Na decisão, o desembargador considerou que a Polícia Militar apresentou Justificativa Técnico-Operacional detalhando os riscos geográficos e operacionais, e o que fundamenta a necessidade da restrição.

A medida não representa interdição total da área, mas uma forma de organização do espaço, com separação entre a circulação de pedestres e veículos, permitindo também a preservação de corredores de emergência.

O acesso de pedestres permanece livre. A decisão autoriza a manutenção da restrição de veículos durante o período remanescente do festival e determina comunicação imediata ao Juízo e às autoridades policiais para cumprimento da medida.

Kelly Souza- Secretaria de Comunicação/MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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