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MPAC publica edital com prazo para registro de candidaturas ao cargo de procurador-geral de Justiça
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Comissão Eleitoral designada pela Presidência do Colégio de Procuradores de Justiça, publicou nesta quinta-feira, 2, em edição extra do Diário Eletrônico (Dempac), o Edital nº 01/2025, que abre prazo para inscrição de candidaturas à eleição para formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral de Justiça para o biênio 2026-2028.
O período de inscrição dos membros interessados em concorrer será de 6 a 10 de outubro de 2025, das 8h às 17h, por meio de petição dirigida à Presidência da Comissão Eleitoral e protocolizada na Secretaria dos Órgãos Colegiados.
Poderão se inscrever membros em efetivo exercício que tenham, no mínimo, 35 anos de idade e gozem de vitaliciedade. Não será permitida a inscrição por e-mail ou qualquer outra modalidade eletrônica.
O documento estabelece, ainda, que são inelegíveis para o cargo de procurador-geral de Justiça os membros que se encontrem afastados das funções nos seis meses anteriores à eleição; tenham condenação por crimes dolosos referidos no art. 92, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal, ou atos de improbidade administrativa em segunda instância; estejam cumprindo sanção em processo administrativo disciplinar; e não apresentem declaração de regularidade dos serviços.
A eleição está marcada para o dia 18 de novembro de 2025, das 8h às 17h, horário do Acre, e ocorrerá de forma eletrônica por meio do sistema VOTUS, conforme regulamentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Marcelina Freire – Agência de Notícias do MPAC
Fonte: Ministério Publico – AC
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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.
A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.
“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.
Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.
Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre
Fonte: Ministério Publico – AC
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