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Hedgepoint projeta safra recorde de soja no Brasil em 2025/26 e aumento de exportações

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A Hedgepoint Global Markets divulgou a primeira estimativa para a safra brasileira de soja na temporada 2025/26, apontando para um potencial produtivo de 178 milhões de toneladas, caso o clima seja favorável. O volume representa um crescimento de 3,7% em relação à safra 2024/25, que totalizou 171,6 milhões de toneladas.

A área plantada deve atingir 48,24 milhões de hectares, aumento de 1,2% em relação à temporada anterior (47,678 milhões de hectares). A produtividade média nacional está projetada em 3.690 kg/ha, 2,5% acima da média da última safra (3.600 kg/ha).

Crescimento da área limitado pelos custos de produção

Segundo Luiz Fernando Roque, coordenador de Inteligência de Mercado de Grãos & Oleaginosas da Hedgepoint, o aumento da área será o menor registrado nos últimos anos. Isso se deve à redução das margens de lucro, ocasionada por preços médios menores e aumento nos custos de produção, o que pode impactar investimentos em fertilizantes e defensivos. A consequência é uma maior exposição da produtividade ao clima, principalmente se houver condições desfavoráveis.

Produtividade deve variar entre estados

Roque destaca que a projeção de aumento na produtividade média se deve principalmente à recuperação esperada das lavouras do Rio Grande do Sul, afetadas por perdas na temporada passada. Por outro lado, estados como Mato Grosso, Minas Gerais e Goiás podem apresentar ligeira redução em relação à safra 2024/25, quando as produtividades foram excepcionalmente altas.

“Se o clima colaborar, é possível que a safra ultrapasse 180 milhões de toneladas”, afirma o especialista.

Impacto do La Niña na produção

O fenômeno climático La Niña deve influenciar a produção da temporada. Estimativas da NOAA indicam uma probabilidade de 71% de ocorrência entre outubro e dezembro de 2025.

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O La Niña tende a favorecer chuvas normais ou acima da média no Centro-Norte e Norte/Nordeste, beneficiando a produtividade nessas regiões. Porém, costuma reduzir a chuva na Região Sul, o que pode comprometer a produção de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estados entre os maiores produtores do país. Atualmente, espera-se um La Niña de intensidade baixa, sem grandes impactos, mas a atenção continuará nos próximos meses.

Exportações e demanda chinesa aquecem mercado

A Hedgepoint projeta exportações recordes de soja, com 112 milhões de toneladas embarcadas entre janeiro e dezembro de 2026, impulsionadas pela forte demanda da China. No entanto, a evolução das negociações comerciais entre EUA e China pode gerar ajustes nas estimativas de embarques brasileiros.

No mercado interno, o aumento da mistura obrigatória de biodiesel para B15 e o crescimento das exportações de carnes devem elevar o esmagamento de soja, aumentando a demanda por óleo e farelo. Roque alerta que, em ano eleitoral, alterações na política de mistura de biodiesel podem impactar os preços do diesel e, consequentemente, a demanda interna por soja.

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Estoques brasileiros devem crescer e pressionar preços

Mesmo com a ampliação das exportações e do esmagamento, os estoques finais devem aumentar para 8,8 milhões de toneladas, alta de 66% em relação à safra anterior (5,3 milhões de toneladas). Esse crescimento pode gerar pressão negativa nos preços domésticos, especialmente durante a colheita, exigindo atenção da ponta vendedora.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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