POLÍTICA NACIONAL
Regulamentação da profissão de condutor de ambulância segue para sanção
POLÍTICA NACIONAL
Aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (7), o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância foi enviado à sanção presidencial. O PL 2.336/2023 classifica os profissionais como trabalhadores da área da saúde e estabelece os requisitos para o exercício da profissão.
Do deputado Vermelho (PP-PR), a proposta foi aprovada na forma de um texto alternativo da relatora no Senado, Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A senadora incluiu alterações sugeridas pelo Poder Executivo. Uma delas foi a exclusão de motocicletas entre os veículos de socorro e a retirada dos socorristas e resgatistas do projeto. O objetivo foi evitar a sobreposição de categorias e garantir que a lei se concentre especificamente nos profissionais responsáveis pela condução das ambulâncias.
Pelo texto aprovado, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalham na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate e suporte básico ou suporte avançado de vida, elencados em ato do Poder Executivo.
O projeto também reconhece os condutores de ambulância como profissionais de saúde, o que abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e forem respeitados os períodos mínimos de descanso.
Requisitos
Os condutores terão prazo de cinco anos, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos previstos no projeto, que são:
- Mais de 21 anos de idade
- Ensino médio completo
- Carteira de habilitação na categoria D ou E
- Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos
O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:
- Condução compatível com o quadro clínico do paciente
- Manutenção básica do veículo
- Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
- Contato com a central de regulação médica
- Conhecimento da malha viária
Para a relatora, essa lista de responsabilidades valoriza a profissão e também reforça a segurança do paciente, da equipe e do próprio profissional.
— O que esse projeto de lei faz é reconhecer a profissão, garantir o direito à preparação permanente, a formação a qualificação a toda organização profissional. (…) Eu gostaria de cumprimentar todos os condutores de ambulância que atuam no Brasil inteiro, numa tarefa de salvar vidas. A condução com seriedade, com responsabilidade, garante o atendimento de qualidade na área da saúde — argumentou Dorinha durante a votação no Plenário do Senado, em 30 de setembro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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