POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que criminaliza uso de IA para produzir pornografia infantojuvenil
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que combate o uso de inteligência artificial (IA) e de outras técnicas digitais na produção de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes.
O texto prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem usar inteligência artificial para criar representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito, mesmo sem envolver pessoas reais. A exceção é para conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, com possível autorização judicial prévia.
O projeto também:
- cria o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos, para quem ameaçar criança ou adolescente a divulgar imagens íntimas em troca de vantagem;
- o crime de spoofing (mascaramento de IP), que consiste em usar técnicas de mascaramento de IP para dificultar a identificação do criminoso nas investigações, com pena de um a três anos e multa;
- aumenta em 2/3 a pena para o crime de aliciamento infantojuvenil quando o criminoso usa IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online; e
- define a prática de pornografia infantojuvenil como crime hediondo, restringindo benefícios penais (como progressão de regime) aos condenados.
Relatora, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) recomendou a aprovação das medidas, previstas no Projeto de Lei 3066/25, do deputado Osmar Terra (PL-RS). Para ela, o projeto inova ao criar novos crimes e ao adequar os existentes à realidade digital.
“Essas práticas não estavam claramente reguladas na legislação brasileira, e sua inclusão torna o combate a essas condutas mais eficaz e abrangente”, disse a relatora. “A aprovação do projeto fortalece o combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, especialmente em um ambiente digital cada vez mais perigoso, que não pode servir à impunidade de agentes pedófilos”, acrescentou.
Na justificativa, Osmar Terra afirma que a proposta busca preencher lacunas legislativas decorrentes do avanço da inteligência artificial e outras ferramentas digitais. “Não se pretende criminalizar a tecnologia ou o uso legítimo de recursos digitais, mas sim condutas que a utilizam como meio para violar direitos fundamentais infanto-juvenis”, disse.
O projeto de lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP), a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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