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CCJ debate projeto que limita concessão de liberdade provisória

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Prisão preventiva obrigatória de acusado de integrar organização criminosa armada ou milícia é tema de audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (14), a partir de 10h. 

O debate foi requerido pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), relator do projeto de lei (PL) 714/2023, que altera o Código de Processo Penal. O projeto determina que, havendo prisão em flagrante de um envolvido em facção ou milícia, reincidente ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo, o juiz não poderá conceder liberdade provisória. 

Para Bittar, a proposta, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), se justifica pela necessidade de impedir a reincidência de beneficiados pela liberdade provisória após a audiência de custódia, o que agrava a sensação de impunidade. “O Brasil convive com o crescente desafio da criminalidade violenta, potencializado por um cenário no qual indivíduos reincidentes ou vinculados a organizações criminosas são reiteradamente libertados, muitas vezes sem a devida análise do seu histórico delitivo”, afirma Bittar.

Pelo texto, se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime, o juiz deverá negar liberdade provisória com ou sem medidas cautelares também se o acusado:

  • for reincidente;
  • já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
  • porta ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
  • em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.
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Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com provas, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia. Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do agente preso.

Já confirmaram participação na audiência o procurador do Ministério Público do Acre Danilo Lovisaro do Nascimento; o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Muraro Derrite; e o jornalista Roberto Motta. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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