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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade da impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga maternidades e hospitais do País a incluírem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) impressões digitais do recém-nascido e da mãe. A unidade hospitalar também deverá manter cópias digitalizadas do documento.

O texto aprovado, que altera a lei que assegura a validade nacional da DNV, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2611/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), apenas com alterações de redação.

“A coleta das impressões digitais dos recém-nascidos e de suas mães é uma medida de segurança relevante para combater ações criminosas, especialmente as práticas de adoção ilegal e tráfico de órgãos”, destacou a relatora.

“Os crimes que o projeto busca coibir são de extrema gravidade e se tornam facilitados principalmente nos casos de partos não hospitalares, que permitem que criminosos aproveitem a falta de registro oficial praticar atos ilegais”, acrescentou.

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O texto prevê que a DNV conterá impressões digitais dos pés do recém-nascido e dos dedos indicadores e polegares da genitora.

O que é a DNV
A DNV é o documento usado para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de registro civil. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento, sendo válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional.

Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para a produção de estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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