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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova bolsas para formar professores da educação básica

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Mais Professores para o Brasil a fim de estimular jovens a cursarem licenciatura para dar aulas no ensino básico em troca de bolsas.

O Projeto de Lei 3824/23 teve origem no Senado e deve retornar àquela Casa por causa das mudanças feitas pelos deputados. O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) é um substitutivo da Comissão de Educação, elaborado pela deputada Socorro Neri (PP-AC).

Segundo o texto aprovado, a oferta anual de bolsas será para alunos do ensino médio com alto desempenho, segundo definição do Ministério da Educação com base em dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os alunos interessados e selecionados deverão se matricular em cursos presenciais de licenciatura. A bolsa deverá ajudar o estudante a se dedicar integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão.

Caberá também ao ministério definir as faculdades aptas a receber o aluno bolsista segundo avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A prioridade será para alunos que cursarem graduações de áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios de cada estado ou município, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais.

Contrapartida
As bolsas terão como contrapartida o cumprimento das 400 horas de estágio supervisionado e 320 horas de atividades acadêmicas de extensão, previstas pelas diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial em nível superior de professores da educação básica. Essas atividades são realizadas em escolas públicas.

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Após o término do curso de graduação em licenciatura, o recém-formado deverá ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos e permanecer nela por, pelo menos, dois anos.

Já formados
A bolsa também poderá ser concedida aos já formados, seja em bachalerado ou licenciatura com formação pedagógica, que optarem por atuar em localidades e áreas de conhecimento com comprovada carência de professores.

Em troca, ao longo do período de recebimento da bolsa, o bolsista deverá cursar pós-graduação com foco em docência na educação básica.

Para esse tipo de bolsa, as redes de ensino deverão fazer um diagnóstico da carência de professores e a contratação desses profissionais, conforme regulamento.

Prova docente
Outro requisito para estados e municípios participarem da política de bolsas será a realização anual da Prova Nacional Docente (PND). Essa prova deverá subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública. A adesão à prova deve ser feita perante o Ministério da Educação.

Outros requisitos são:

  • planejamento da força de trabalho docente para realizar concursos públicos menores e mais frequentes a fim de garantir previsibilidade na contratação;
  • aperfeiçoamento e modernização dos concursos, com prioridade para o uso da PND e inclusão preferencial de etapa de prova prática; e
  • adequação da oferta de vagas e docentes à demanda local de professores em cada localidade.
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Controle social
A Política Mais Professores para o Brasil será implementada em regime de colaboração pelos entes federativos.

Haverá mecanismos de controle social em cada rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores e instituições formadoras, entidades representativas dos docentes e dos estudantes da educação básica, entidades da sociedade civil e gestores das redes de ensino.

Envolvimento dos estudantes
O texto prevê ainda medidas complementares, como o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e extensão nas escolas de educação básica; e o desenvolvimento de campanhas públicas para divulgar características e benefícios da carreira docente.

Também poderão ser desenvolvidas ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de cursos de licenciatura participantes das atividades vinculadas às bolsas.

Salário
Quanto ao salário, o projeto reforça a necessidade de cumprimento do piso salarial da categoria, definido na Lei 11.738/08. Os recursos para as ações e bolsas ligadas à política serão pactuados entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Davi retira trechos de veto à dosimetria de penas; decisão divide parlamentares

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, anunciou nesta quinta-feira (30), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, a retirada de trechos do Veto 3/2026, que trata do projeto conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

No anúncio feito, Davi explicou que os trechos retirados poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos. A medida dividiu parlamentares, que apresentaram posições divergentes no Plenário logo após o anúncio.

— A gente precisa apenas, cada um com a sua consciência e com o mandato, definir numa deliberação um rito legislativo que cabe ao Congresso. O Poder Executivo tem a deliberação de sancionar ou vetar, e o Congresso tem a palavra da manutenção ou da derrubada do veto — ressaltou Davi.

Trechos retirados e impacto na prática

Os dispositivos excluídos da votação tratam da progressão de regime prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo o presidente, a retirada evita conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Caso o veto fosse derrubado integralmente, regras mais brandas poderiam voltar a valer, contrariando a legislação mais recente. De acordo com Davi, a decisão considerou a temporalidade das normas e a intenção do Congresso ao aprovar leis posteriores mais rigorosas.

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— Esse cenário representaria uma invalidação da recente manifestação de vontade do Congresso, bem como um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado — ponderou.

Divergência entre parlamentares

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a manutenção integral do veto presidencial.

— O PL da Dosimetria reduz as penas a partir do artigo 112 do Código Penal. A única forma de garantir que o PL Antifacção tenha validade é manter a integralidade do veto presidencial a esse projeto. Não cabe esse fatiamento — disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do PL da Dosimetria no Senado, apoiou a medida, destacando a necessidade de evitar conflito entre leis.

— O alvo do projeto sempre foram os investigados e apenados do 8 de janeiro. Aplicando a tese da temporalidade, não há como permitir que a derrubada do veto alcance dispositivos de uma lei que não existia quando se votou a dosimetria — afirmou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a condução da pauta e a escolha do veto para votação.

— Há 64 vetos na fila de apreciação e a Constituição determina prazos. Não é essa separação da matéria, feita agora pelo presidente Davi, que preserva o direito dos brasileiros — declarou.

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Ela também criticou os efeitos da proposta.

— Estávamos certos quando dissemos que o tema aqui em votação libera estupradores, feminicidas e autores de crimes hediondos — acrescentou.

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator na Câmara do PL 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, por sua vez, defendeu a retirada dos trechos.

— Se nós derrubássemos integralmente o veto, voltaríamos a ter a progressão do cumprimento da pena com apenas 40% em regime fechado, favorecendo membros de organizações criminosas, estupradores, sequestradores e feminicidas — enfatizou.

Pauta do Congresso e resposta da Presidência

A sessão conjunta foi convocada para analisar exclusivamente o Veto 3/2026, apesar de haver 81 vetos na pauta do Congresso, sendo 78 com análise pendente que sobrestam a pauta e 64 anteriores ao caso da dosimetria de penas.

A definição da pauta também foi questionada por parlamentares. Em resposta, Davi afirmou que a escolha segue critérios regimentais e políticos.

— A definição da pauta é competência desta Presidência, conforme o Regimento do Senado. A Constituição não estabelece ordem de preferência entre vetos cujo prazo já se esgotou. Portanto, não há obrigação de votação em ordem cronológica e estão indeferidas todas as questões de ordem apresentadas — disse o presidente do Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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