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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova bolsas para formar professores da educação básica

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Mais Professores para o Brasil a fim de estimular jovens a cursarem licenciatura para dar aulas no ensino básico em troca de bolsas.

O Projeto de Lei 3824/23 teve origem no Senado e deve retornar àquela Casa por causa das mudanças feitas pelos deputados. O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) é um substitutivo da Comissão de Educação, elaborado pela deputada Socorro Neri (PP-AC).

Segundo o texto aprovado, a oferta anual de bolsas será para alunos do ensino médio com alto desempenho, segundo definição do Ministério da Educação com base em dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os alunos interessados e selecionados deverão se matricular em cursos presenciais de licenciatura. A bolsa deverá ajudar o estudante a se dedicar integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão.

Caberá também ao ministério definir as faculdades aptas a receber o aluno bolsista segundo avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A prioridade será para alunos que cursarem graduações de áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios de cada estado ou município, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais.

Contrapartida
As bolsas terão como contrapartida o cumprimento das 400 horas de estágio supervisionado e 320 horas de atividades acadêmicas de extensão, previstas pelas diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial em nível superior de professores da educação básica. Essas atividades são realizadas em escolas públicas.

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Após o término do curso de graduação em licenciatura, o recém-formado deverá ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos e permanecer nela por, pelo menos, dois anos.

Já formados
A bolsa também poderá ser concedida aos já formados, seja em bachalerado ou licenciatura com formação pedagógica, que optarem por atuar em localidades e áreas de conhecimento com comprovada carência de professores.

Em troca, ao longo do período de recebimento da bolsa, o bolsista deverá cursar pós-graduação com foco em docência na educação básica.

Para esse tipo de bolsa, as redes de ensino deverão fazer um diagnóstico da carência de professores e a contratação desses profissionais, conforme regulamento.

Prova docente
Outro requisito para estados e municípios participarem da política de bolsas será a realização anual da Prova Nacional Docente (PND). Essa prova deverá subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública. A adesão à prova deve ser feita perante o Ministério da Educação.

Outros requisitos são:

  • planejamento da força de trabalho docente para realizar concursos públicos menores e mais frequentes a fim de garantir previsibilidade na contratação;
  • aperfeiçoamento e modernização dos concursos, com prioridade para o uso da PND e inclusão preferencial de etapa de prova prática; e
  • adequação da oferta de vagas e docentes à demanda local de professores em cada localidade.
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Controle social
A Política Mais Professores para o Brasil será implementada em regime de colaboração pelos entes federativos.

Haverá mecanismos de controle social em cada rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores e instituições formadoras, entidades representativas dos docentes e dos estudantes da educação básica, entidades da sociedade civil e gestores das redes de ensino.

Envolvimento dos estudantes
O texto prevê ainda medidas complementares, como o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e extensão nas escolas de educação básica; e o desenvolvimento de campanhas públicas para divulgar características e benefícios da carreira docente.

Também poderão ser desenvolvidas ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de cursos de licenciatura participantes das atividades vinculadas às bolsas.

Salário
Quanto ao salário, o projeto reforça a necessidade de cumprimento do piso salarial da categoria, definido na Lei 11.738/08. Os recursos para as ações e bolsas ligadas à política serão pactuados entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reconhece culpa do Estado na Chacina de Acari e prevê pensão a familiares

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de 11 pessoas durante a chamada Chacina de Acari, ocorrida no Rio de Janeiro em 1990. A proposta prevê reparação financeira e preservação da memória das vítimas.

Pela proposta, os familiares das 11 vítimas terão direito a uma pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício será pago com recursos do programa orçamentário de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

O texto define ordem de prioridade para o recebimento da pensão, que é intransferível como herança: primeiro os ascendentes (com prioridade para a mãe); seguidos pelos descendentes (em partes iguais); e, por fim, os irmãos.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1969/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O substitutivo mantém o conteúdo do texto original, mas faz ajustes técnicos para alinhar a concessão dos benefícios à legislação federal vigente.

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“O projeto faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da Chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso”, avaliou o relator.

Reimont destacou que o projeto se alinha a decisões recentes sobre o caso, como a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2024 e a lei estadual do Rio de Janeiro de 2022 que também determinou indenizações.

Memória e homenagens
O projeto aprovado determina a inscrição do grupo conhecido como “Mães de Acari” no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria, em Brasília.

O substitutivo também institui o Dia Nacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, a ser lembrado anualmente em 26 de julho, data em que ocorreu o sequestro dos jovens.

Histórico do caso
A Chacina de Acari ocorreu em julho de 1990, quando 11 pessoas (a maioria adolescentes moradores da comunidade de Acari) foram sequestradas em um sítio em Magé (RJ) por homens encapuzados. Segundo investigações da época e decisões internacionais recentes, os criminosos integravam um grupo de extermínio formado por policiais militares. As vítimas foram assassinadas e seus corpos nunca foram encontrados.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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