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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação do Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância para premiar municípios

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância para premiar municípios com políticas na área para garantir o acesso à creche e para valorizar a carreira de profissionais de creches públicas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), o Projeto de Lei 625/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS). “Muitas prefeituras, especialmente as de menor arrecadação, podem ver no selo um objetivo tangível e de grande apelo social, mobilizando esforços para adequar sua legislação”, afirmou a relatora.

Critérios
Segundo o texto, poderão receber o selo os municípios que comprovarem:

  • a realização de ações objetivas de valorização, remuneração adequada, melhoria das condições de carreira, de trabalho e de formação permanente dos profissionais que atuam nas creches, desempenhando funções de cuidado e educação;
  • a implementação de políticas públicas voltadas à qualidade e à integralidade do atendimento na primeiríssima infância, em articulação com as áreas de saúde e assistência social;
  • a existência de mecanismos de fiscalização, monitoramento e transparência na aplicação das normas e dos recursos relacionados à creche;
  • a redução do déficit de vagas em creches no município para crianças de 0 a 3 anos.
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O selo será concedido a cada dois anos pelo Executivo federal em parceria com os órgãos competentes e após avaliação técnica e documental dos municípios interessados.

Um cadastro nacional dos municípios contemplados com o selo deverá estar disponível ao público na internet.

O selo será utilizado pela União como um dos critérios para o planejamento e a execução de ações de assistência técnica e financeira para a educação infantil. Já os municípios poderão utilizá-lo em campanhas de comunicação e divulgação.

Objetivos
O Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância tem como objetivos:

  • valorizar a atuação das profissionais que trabalham diretamente com crianças na faixa etária de 0 a 3 anos;
  • incentivar a qualificação e a profissionalização do atendimento educacional na primeira infância;
  • promover a equidade e a qualidade no desenvolvimento infantil;
  • reconhecer os municípios que adotam boas práticas na valorização de profissionais de educação e na garantia dos direitos das crianças;
  • promover o desenvolvimento integral da criança dessa faixa etária por meio de ações coordenadas de educação, saúde e assistência social;
  • incentivar políticas municipais que priorizem o atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade social, racial ou econômica, contribuindo para a redução das desigualdades;
  • promover a expansão da oferta de vagas em creches, com o objetivo de zerar o déficit.
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A autora da proposta, Professora Luciene Cavalcante, criticou, no entanto, a retirada do texto do dispositivo que condicionava o selo aos municípios que enquadrassem os profissionais atuantes em creches na carreira do magistério. “Muitos municípios ainda não enquadraram as profissionais da educação que estão na função docente. Isso se chama exploração da mão de obra”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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