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Santa Gertrudis supera meta de ganho diário em fase intermediária da Prova de Eficiência Alimentar

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Santa Gertrudis apresenta desempenho acima das expectativas

Em apenas 28 dias de prova, após o período de adaptação, os animais da raça Santa Gertrudis superaram as metas estabelecidas na 2ª Prova de Eficiência Alimentar, realizada no Centro Tecnológico Humberto de Freitas Tavares, na Central Bela Vista (Botucatu/SP).

Participam da avaliação 59 animais, sendo 35 machos e 24 fêmeas, com média de 13 meses de idade. A dieta foi planejada para proporcionar um Ganho Médio Diário (GMD) de 1,10 kg/dia, mas a média registrada foi de 1,75 kg/dia, evidenciando resultados muito acima do esperado.

Machos e fêmeas apresentam crescimento expressivo

Os machos alcançaram um ganho médio diário de 1,84 kg, encerrando a fase com peso médio de 390 kg. Já as fêmeas registraram 1,61 kg/dia, atingindo 327 kg ao final do período.

Para Matheus Vargas, supervisor de Produção e Pesquisa da Central Bela Vista, os resultados refletem o potencial produtivo da raça:

“Os números desta fase intermediária mostram excelente desempenho da Santa Gertrudis, com ganhos acima do esperado e ótimo escore corporal, comprovando o elevado potencial de conversão alimentar e eficiência produtiva dos animais.”

Potencial genético reforça eficiência da raça

Segundo Arnaldo Amstalden, superintendente técnico da Associação Brasileira de Santa Gertrudis (ABSG), os índices iniciais indicam uma prova histórica:

“Superar a meta ainda na metade da prova demonstra a força genética e a eficiência da raça. O Santa Gertrudis responde muito bem em diferentes sistemas de produção.”

O vice-presidente da ABSG e criador, Gustavo Barretto, também destaca a relevância do desempenho:

“É impressionante observar esse resultado em apenas três semanas. Como criador, confirma que investir na raça é investir em eficiência e retorno econômico.”

A prova segue até novembro, quando serão analisados dados de consumo individual e eficiência alimentar, consolidando os resultados finais.

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Histórico e características da raça Santa Gertrudis

A raça Santa Gertrudis foi desenvolvida nos Estados Unidos em 1910, a partir do cruzamento de 5/8 Shorthorn e 3/8 Brahman, chegando ao Brasil em 1953. Reconhecida por sua rusticidade, adaptabilidade e alto rendimento de carcaça, a raça se destaca em sistemas a pasto e está presente em 14 estados brasileiros.

A ABSG atua na promoção da genética, integração entre criadores e disseminação de conhecimento técnico, fortalecendo a pecuária nacional com produtividade e eficiência.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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