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Brasil pode dobrar produção de biocombustíveis até 2050 sem desmatar, indica estudo do IEMA

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O Brasil tem potencial para mais do que dobrar a produção e o consumo de biocombustíveis até 2050, respeitando critérios socioambientais e sem necessidade de novas áreas de desmatamento. É o que aponta o estudo “Biocombustíveis no Brasil: alinhando transição energética e uso da terra para um país carbono negativo”, lançado nesta quinta-feira (9) pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA), com apoio do GT Clima e Energia do Observatório do Clima.

Segundo o levantamento, o cultivo agrícola adicional necessário para ampliar a produção de biocombustíveis pode ocupar entre 20 e 35 milhões de hectares (Mha) dentro dos 56 Mha de pastos degradados que o país possui e que podem ser recuperados e utilizados de forma estratégica.

“Para isso, é necessário investir em cultivos de maior produtividade, como a macaúba, e em tecnologias avançadas, como o etanol de segunda geração”, explica Felipe Barcellos e Silva, pesquisador do IEMA e autor do estudo.

Pastos degradados como alternativa para expansão agrícola

O Brasil possui cerca de 100 Mha de pastos degradados, equivalente a 12% do território nacional, dos quais 56 Mha poderiam ser direcionados para o crescimento da agricultura e produção de bioenergia. Essa estratégia permitiria conciliar a expansão de biocombustíveis com a proteção ambiental, regeneração de áreas naturais e produção de alimentos.

Silva ressalta que a bioenergia demanda quantidade relevante de terras, mas com políticas de monitoramento e uso do solo rigorosas, é possível priorizar alimentação e preservação ambiental, usando apenas áreas degradadas para produção energética.

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Cenários para produção de biocombustíveis até 2050

O estudo analisou seis cenários de expansão da bioenergia no Brasil, considerando diferentes matérias-primas e tecnologias para produção de etanol, biodiesel, diesel verde e combustível sustentável de aviação (SAF). Entre eles, quatro cenários se enquadram no limite de 56 Mha, demandando 20 a 35 Mha adicionais, conforme detalhado abaixo:

  • Foco em Cana/Macaúba 2050 (21 Mha): 100% do etanol, diesel verde e SAF da cana, e biodiesel da macaúba.
  • Foco em Macaúba 2050 (26 Mha): 100% do biodiesel, diesel verde e SAF da macaúba, e etanol da cana.
  • Foco em Cana/Soja/Macaúba 2050 (27 Mha): etanol 70% cana e 30% milho segunda safra; biodiesel de soja e macaúba em igual proporção; diesel verde e SAF da cana.
  • Foco em Cana 2050 (34 Mha): etanol 40% cana e 60% milho segunda safra; diesel verde e SAF da cana; biodiesel de soja.

Essas áreas se somariam aos 31,4 Mha utilizados em 2024 para produção de bioenergia, incluindo também silvicultura de eucalipto e pinus, utilizados para lenha, carvão vegetal e subprodutos da indústria de papel e celulose.

Tecnologias e cultivos estratégicos

O estudo considera tanto o etanol de primeira geração, atualmente produzido, quanto o etanol de segunda geração, feito a partir do bagaço da cana. Ambos podem ser utilizados diretamente como combustível ou para produção de diesel verde e SAF por meio da tecnologia ATJ (Alcohol to Jet).

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O óleo de soja pode gerar biodiesel e ser transformado em diesel verde e SAF em biorrefinarias. Já a macaúba apresenta alta produtividade (4.000 kg de óleo por hectare) e é nativa do Brasil, representando uma alternativa sustentável para bioenergia.

Cenários centrados na soja apresentam desafios

Dois cenários estudados indicam dificuldade em conciliar expansão da bioenergia com desmatamento zero:

  • Business as Usual (BAU) 2050: 100% do biodiesel, diesel verde e SAF de soja, etanol 80% cana e 20% milho, demandando 97 Mha adicionais, acima da área degradada disponível.
  • Foco na Soja 2050: aproveita milho em rotação, exigindo 55 Mha adicionais, próximo do limite de áreas degradadas, dificultando produção de alimentos e matérias-primas industriais.
Meta de desmatamento zero e crescimento sustentável

O estudo assume como premissa a redução de 92% das emissões de todos os setores até 2035 em relação a 2005, conforme a segunda NDC do Brasil no Acordo de Paris, e um crescimento médio do PIB de 2,1% ao ano até 2050. Com isso, o consumo de bioenergia pode passar de 102 milhões de toneladas equivalentes de petróleo (Mtep) em 2024 para 221,1 Mtep em 2050, mantendo compromisso com desmatamento zero até 2030, com uma perda residual máxima de 100 mil hectares anuais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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