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Produtor de cana dobra produtividade com manejo do solo e biotecnologia Microgeo®

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O produtor Celso Junqueira Franco, em suas propriedades localizadas em Orlândia (SP), conseguiu praticamente dobrar a produtividade de suas lavouras de cana-de-açúcar nos últimos anos. De um patamar médio nacional de 10 a 11 toneladas de açúcar por hectare (TAH), a produção saltou para quase 20 TAH. O resultado foi obtido por meio de um conjunto de práticas centradas no cuidado com a vida do solo, considerada pelo produtor como “o início de tudo” para a produção de cana.

Microgeo®: tecnologia que recupera o microbioma do solo

Desde 2019, Franco utiliza a biotecnologia Microgeo®, que atua no restabelecimento do microbioma do solo por meio da Compostagem Líquida Contínua (CLC). O composto líquido é produzido na própria fazenda, por meio da Bioestação Microgeo (BEM), e pode ser aplicado via pulverização ou fertirrigação.

A tecnologia favorece:

  • Descompactação natural do solo
  • Aumento do sistema radicular
  • Melhor absorção de nutrientes

Esses fatores são determinantes para o desempenho de culturas como a cana-de-açúcar.

Benefícios perceptíveis em solos diversificados

“Temos solos bastante diversificados, com teor de argila variando de 25% a 60%, e altitudes entre 580 e 730 metros. Nosso desafio era equilibrar essa diversidade”, explica Franco. Ele destaca que os primeiros resultados perceptíveis foram a descompactação do solo e o fortalecimento do sistema radicular, o que refletiu diretamente no TCH e TAH.

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O uso contínuo da tecnologia, aliado a boas práticas de manejo, também aumentou a longevidade dos canaviais, passando de lavouras com 5 a 6 cortes para propriedades com até 11 cortes, mantendo a produtividade estabilizada.

Reconhecimento técnico da tecnologia

De acordo com Rafael Henrique Ivanof, RTV da Microgeo, os resultados observados confirmam a eficácia da biotecnologia. “Começamos a trabalhar com esse cliente em 2019, e desde o início identificamos problemas graves de compactação. Ao longo dos anos, houve uma melhora significativa, tornando o solo mais estruturado e produtivo”, afirma Ivanof.

Microgeo® como solução estratégica para produtividade

A tecnologia atua na recomposição da microbiota do solo, essencial para:

  • Estruturação física do solo
  • Equilíbrio químico
  • Proteção biológica das culturas

Com isso, é possível otimizar o aproveitamento de insumos, aumentar a resiliência frente a estresses ambientais e garantir produtividade sustentável ao longo de vários ciclos.

Expansão do sistema para duas propriedades

Atualmente, o manejo com Microgeo® é aplicado nas Fazendas Diamante e Barreira, totalizando 2 mil hectares de cana cultivados com foco no solo como organismo vivo, considerado a base do sucesso produtivo.

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Franco recomenda a tecnologia como “ferramenta de primeira linha para a produtividade dos canaviais do Brasil”, destacando a importância de investir em práticas que preservem a saúde do solo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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