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Setor arrozeiro brasileiro vive crise com desvalorização histórica e custos crescentes
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O mercado nacional de arroz enfrenta um cenário de instabilidade rara, com sinais claros de crise de rentabilidade que vão além de oscilações sazonais. Segundo o Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), referência na apuração de dados do setor no Rio Grande do Sul, a cotação da saca de 50kg segue acumulando quedas expressivas.
Em outubro, o valor médio da saca se aproxima de R$ 58,65, cerca de 50% menor que no mesmo período de 2024, numa trajetória de baixa que atravessa todo o ano de 2025. Em comparação mensal, as perdas só em setembro chegaram a 12%, com expectativa de novas retrações até o fim do ano.
Não são apenas os preços que pressionam o setor. O custo de produção permanece em patamar elevado (de R$ 75 a R$ 90 por saca), sufocando margens dos produtores, que operam atualmente em prejuízo estrutural. Entidades como a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e o próprio IRGA recomendam redução de área plantada e diversificação das vendas, especialmente via exportações, como alternativas de ajuste para tentar reequilibrar o mercado.
Causas – A crise não é resultado apenas de queda pontual nos preços. Os dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, que também acompanha o setor junto ao IRGA, confirmam que há excesso de oferta devido à boa safra brasileira e ao aumento do estoque global, impacto do desempenho positivo de vizinhos do Mercosul.
No lado da demanda, o consumo interno estagnou; segundo análises de especialistas, houve queda de cerca de 25% no consumo per capita nas últimas duas décadas, reflexo de mudanças nos hábitos alimentares, maior consumo de ultraprocessados e preferência por conveniência.
A logística também tem agravado a crise: a fiscalização eletrônica da tabela de fretes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tornou obrigatório o pagamento do valor mínimo para o transporte de cargas, elevando os custos logísticos do arroz e dificultando a comercialização do produto.
Além disso o setor enfrenta a concorrência do arroz paraguaio e de outros países vizinhos, que chegam ao mercado nacional com preços mais competitivos, contribui para um ambiente de colapso, conforme detalham analistas do setor.
O debate sobre a gravidade da crise é legítimo. Em momentos anteriores, o setor foi criticado por “inflar” as expectativas de preços para sensibilizar consumidores e governo, especialmente diante de oscilações internacionais. Contudo, os números atuais sustentam o diagnóstico de crise estrutural:
- Os preços no Brasil caíram para os menores patamares em mais de uma década, acompanhando o colapso observado em mercados asiáticos, europeus e latino-americanos.
- O retorno financeiro ao produtor ficou negativo mesmo diante de boa produtividade, elevando o risco de endividamento e de diminuição da área semeada em 2025/26.
- O IRGA e o Cepea, que são as principais referências públicas e científicas do setor, reforçam a fragilidade do atual momento e recomendam ajustes, sem indícios de manipulação deliberada dos dados para pressionar preços.
Movimentos como a suspensão de compras por indústrias e a retirada de unidades de beneficiamento do mercado físico nas últimas semanas evidenciam, segundo analistas, um ambiente de paralisia comercial atípico e preocupante, reforçando o diagnóstico de crise e não apenas de volatilidade pontual.
Fonte: Pensar Agro
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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